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OAB-PR realizará desagravo público em favor da advogada Emmanuella Magro Denora, impedida de exercer plenamente o mandato em audiência

A OAB Paraná realizará, no dia 23 de setembro (quarta-feira), às 9h, por videoconferência, em sessão da Câmara de Direitos e Prerrogativas, o desagravo público em favor da advogada Emmanuella Magro Denora (PR/48.394), em face da juíza substituta da 4ª Vara de Família da Comarca de Curitiba, Giovana Ehlers Fabro Esmanhotto. O pedido de desagravo foi motivado por uma sequência de condutas ocorridas durante audiência de instrução realizada em 24 de março, em processo que tramitava sob a modalidade Juízo 100% Digital desde sua distribuição, em 2022. Segundo os autos, a advogada — com domicílio profissional em Londrina, a aproximadamente 380 km da comarca — teve sua participação remota inicialmente indeferida pela magistrada, que a advertiu de que, caso não substabelecesse o mandato em dez minutos, a parte seria declarada indefesa e sujeita a confissão ficta. A participação remota só foi admitida, segundo a própria ata da audiência, “com anuência da parte Ré” — condição que a Câmara de Direitos e Prerrogativas classificou como submissão da prerrogativa profissional ao consentimento do adversário. A advogada relatou ainda ter tido o microfone desabilitado pela magistrada durante a audiência, a pedido da parte contrária, impedindo-a de usar da palavra, e que a magistrada e a representante do Ministério Público teriam permanecido na sala durante conversa reservada entre ela e sua cliente. A conversão do ato — inicialmente inscrito no formato digital por escolha da parte, conforme prevê a Resolução CNJ nº 345/2020 — para a modalidade presencial foi determinada por termo de cartório, sem consulta às partes e sem decisão fundamentada, em contradição com o próprio sistema do PROJUDI, que chegou a registrar a audiência redesignada como “semipresencial”. Ao analisar o caso, a Câmara de Direitos e Prerrogativas decidiu, por unanimidade, em sessão de 10 de setembro, deferir o pedido, reconhecendo violação aos artigos 6º e 7º, incisos III, X, XI e XII, da Lei nº 8.906/94, e à Resolução CNJ nº 345/2020. O colegiado destacou que a prerrogativa profissional “não é concessão do juízo nem objeto de consentimento do adversário” e que a exigência de substabelecimento sob ameaça de indefesa configura coação sobre o exercício do mandato, sem que isso represente hierarquia entre magistratura e advocacia. A relatoria também determinou a requisição da mídia audiovisual da audiência, a comunicação do julgado à Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, à Presidência do TJPR e à Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, além do registro do caso no Registro Nacional de Violações de Prerrogativas. Serviço Desagravo público em favor da advogada Emmanuella Magro Denora (PR/48.394) Data: 23 de setembro (quarta-feira)Horário: 9hPor videoconferência, em sessão da Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná
19/09/2026 (00:00)
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