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Controle de Processos

Informativo destaca tráfico privilegiado e critérios para busca veicular sem mandado judicial

​A Secretaria de Gestão de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pulgou a edição 901 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgamentos.No primeiro processo em destaque, a Terceira Seção, por unanimidade, decidiu que a apreensão de drogas em quantidade manifestamente incompatível com a figura do traficante eventual ou de pequeno porte constitui fundamento idôneo para afastar a minorante do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 (tráfico privilegiado). Fora dessa hipótese, a natureza e a quantidade das drogas podem afastar a minorante quando associadas a outros elementos do caso concreto – como alto grau de profissionalismo, sofisticada logística de transporte ou complexa estrutura de armazenamento –, dos quais se possa inferir, mediante fundamentação concreta, a dedicação a atividades criminosas ou a integração a organização criminosa.A tese foi fixada no julgamento conjunto dos Temas Repetitivos 1.241 e 1.154, tendo como recursos representativos os REsps 2.059.576 e 1.963.433, de relatoria dos ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto, respectivamente.Em outro julgado mencionado na edição, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu que a abordagem administrativa de trânsito não autoriza, por si só, busca pessoal ou veicular, que exige fundada suspeita objetiva, concreta e anterior, referível à posse de corpo de delito.O colegiado também entendeu que circunstâncias genéricas como película escura nos vidros, circulação em região periférica e fiscalização de rotina não constituem justa causa para busca pessoal/veicular de natureza probatória.O AgRg no AREsp 3.203.005 teve como relator o ministro Joel Ilan Paciornik. Conheça o InformativoO Informativo de Jurisprudência pulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
21/09/2026 (00:00)
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