Secretaria de Fazenda de Minas Gerais disciplina contestação do indeferimento do Simples Nacional
Nova Resolução nº 6.073 estabelece prazo de 30 dias para apresentação de recurso administrativo via Portal de Serviços da SEF; norma vigora com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2026.
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) publicou no Diário Oficial a Resolução SEF nº 6.073, de 8 de setembro de 2026, regulamentando o fluxo do indeferimento da opção pelo Simples Nacional e os procedimentos para a contestação por parte de micro e pequenas empresas no estado.
A nova regulamentação revoga a antiga Resolução nº 4.066/2009 e alinha os trâmites estaduais às diretrizes atualizadas do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Termo de Indeferimento e Emissão
Sempre que a opção pelo regime unificado for recusada no âmbito estadual, será expedido um Termo de Indeferimento contendo a indicação fundamentada do motivo. A emissão do documento fica sob responsabilidade da Diretoria de Cadastros, Atendimento e Documentos Eletrônicos (Dicade/Saif).
Para fins de contagem de prazos, a data de ciência do termo corresponderá ao momento da confirmação da solicitação da opção no sistema, ocasião em que o documento é disponibilizado.
Prazo e Procedimento para Contestação
O contribuinte que discordar das razões que motivaram o indeferimento poderá apresentar recurso administrativo observando os seguintes requisitos:
Prazo: 30 dias corridos, contados a partir da data de ciência do Termo de Indeferimento;
Destinatário: A petição de contestação deve ser dirigida ao Superintendente Regional da Fazenda da circunscrição da empresa;
Meio de envio: O protocolo deve ser feito obrigatoriamente por meio do Portal de Serviços da SEF-MG, direcionado à Administração Fazendária correspondente;
Documentação: A petição precisa conter a qualificação completa do contribuinte e vir acompanhada de todos os documentos comprobatórios que demonstrem a regularidade fiscal ou cadastral questionada.
Abrangência e Vigência
As regras da resolução aplicam-se também aos contribuintes não inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais cuja opção pelo regime tenha sido recusada pelo estado.
Assinada pela Secretária de Fazenda, Luciana Mundim de Mattos Paixão, a Resolução SEF nº 6.073/2026 entra em vigor na data de sua publicação, mas produz efeitos retroativos a 1º de setembro de 2026.