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Controle de Processos

Sefaz-MS fixa valor da UFERMS em R$ 56,33 para o mês de novembro de 2026

Novo indexador que atualiza taxas estaduais e multas no Mato Grosso do Sul foi reajustado com base no IGP-DI. A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz-MS) publicou no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 27 de outubro de 2026, a Resolução nº 3.529/2026, que estabelece o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) aplicável para o mês de novembro de 2026. De acordo com o ato normativo assinado pelo Secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, o valor da UFERMS passa a ser de R$ 56,33 (cinquenta e seis reais e trinta e três centavos). Atualização e Impacto Tributário O reajuste mensal da unidade fiscal é calculado com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), apurado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), conforme previsto na legislação tributária estadual (Lei nº 1.810/1997). A UFERMS é utilizada pelo Governo do Estado como indexador oficial para: Atualização de taxas de serviços prestados por órgãos públicos estaduais; Cálculo e fixação de multas e penalidades por infrações tributárias ou administrativas; Definição de limites de isenção, dispensas operacionais e parâmetros fiscais previstos na legislação do ICMS, ITCD e IPVA. A resolução entra em vigor na data de sua publicação, passando a produzir efeitos práticos a partir do dia 1º de novembro de 2026.
27/10/2026 (00:00)
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