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Controle de Processos

Sefaz-MT divulga novo valor da UPF para agosto de 2026

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) publicou a Portaria nº 108, de 17 de julho de 2026, no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (22/7), atualizando o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT) para o mês de agosto. Novo valor A partir de 1º de agosto de 2026, a UPF/MT passará a valer R$ 263,78 (duzentos e sessenta e três reais e setenta e oito centavos). A UPF é um indexador utilizado pelo governo estadual para atualização de valores relacionados a tributos, taxas e outras obrigações fiscais, e sua pulgação mensal é exigida pelo § 3º do artigo 47-B da Lei nº 7.098/1998. Critério de atualização A portaria explica que o índice utilizado para reajustar a UPF/MT continua sendo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, pulgado pelo IBGE), ou outro índice nacional que venha a substituí-lo. Essa regra está prevista no § 1º do artigo 1º da Lei estadual nº 12.358/2023, que manteve esse critério mesmo após a adoção da taxa Selic para outras finalidades tributárias no estado. Juros de mora pela taxa Selic Já para o cálculo dos juros de mora incidentes sobre débitos tributários estaduais pagos em atraso, a Sefaz-MT continuará utilizando a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulada mensalmente — critério adotado desde a edição do Decreto nº 762/2024. A Secretaria disponibilizará em seu portal a taxa Selic acumulada e uma tabela com os percentuais aplicáveis conforme o período de atraso do débito. Vigência A Portaria nº 108/2026 entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.
22/07/2026 (00:00)
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