Sefaz-RJ revoga a possibilidade de pagamento de débitos com cartão de crédito ou débito
A Resolução 913 Sefaz, de 11-9-2026, revoga a Resolução 100 Sefaz, de 19-12-2019, que permitia o pagamento de débito, não inscrito na dívida ativa, por meio de cartão de crédito ou débito, bem como tratava do credenciamento de empresas para a operacionalização do pagamento.Cabe esclarecer que as negociações para a quitação de débitos fiscais no Rio de Janeiro por meio de cartões realizadas antes desta revogação continuam válidas, ou seja, quem fez o acordo antes da publicação da Resolução 913 Sefaz/2026 deve continuar pagando suas parcelas para a quitação dos débitos.