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Controle de Processos

TRF1 anula sentença por falta de citação de pensionista já habilitada em ação de pensão por morte

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que a concessão de pensão por morte a novo dependente que implique o desdobramento do benefício exige a citação de todos os beneficiários já habilitados, sob pena de nulidade processual por ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário.O caso teve origem em ação ordinária ajuizada por filha, representada por sua genitora, em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) objetivando a concessão de pensão por morte de trabalhador urbano desde a data do óbito. O Juízo de origem julgou procedente o pedido. Em grau de apelação, a parte autora pleiteou o pagamento das parcelas vencidas desde o óbito por ser absolutamente incapaz, enquanto o INSS insurgiu-se quanto aos consectários legais e à aplicação da taxa Selic.Em seu voto, o relator, desembargador federal Morais da Rocha, destacou que o dossiê previdenciário demonstrou que a companheira do instituidor já se encontrava regularmente habilitada ao benefício desde a data do óbito. O reconhecimento do direito da filha implica o desdobramento do benefício previdenciário, com a pisão da renda mensal entre ambas as dependentes pertencentes à mesma classe (art. 16, inciso I, da Lei nº 8.213/1991).O magistrado esclareceu que, tratando-se de beneficiárias em igualdade de condições jurídicas, a alteração da composição do benefício repercute diretamente na esfera jurídica da beneficiária já habilitada, mediante redução de sua quota-parte. Assim, a eficácia da sentença depende da participação de todas as interessadas, configurando hipótese de litisconsórcio passivo necessário (arts. 114 e 115, inciso I, do CPC/2015).Sendo assim, o Colegiado, por unanimidade, reconheceu de ofício a nulidade da sentença, determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem para a citação da litisconsorte passiva necessária e julgou prejudicados os recursos de apelação da parte autora e do INSS.Decisão: 1007569-35.2026.4.01.9999Data da publicação: 04/08/2026MB/MLSAssessoria de Comunicação socialTribunal Regional Federal da 1ª RegiãoFonte : TRF1 ( https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/trf1-anula-sentenca-por-falta-de-citacao-de-pensionista-ja-habilitada-em-acao-de-pensao-por-morte- )
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