Plenário do CNMP aplica suspensão de 10 dias a promotor de Justiça do Piauí por descumprimento de deveres funcionais
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por unanimidade, a penalidade de 10 dias de suspensão a promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) em razão de condutas que demonstram violação dos deveres de exercer com zelo suas funções e de residir na comarca de lotação. O membro tinha domicílio habitual fora do estado de sua lotação, ausentando-se reiteradamente em dias úteis de expediente funcional sem prévia autorização da Administração Superior, prática considerada incompatível com a dignidade e o decoro do cargo. A decisão do CNMP ocorreu nesta terça-feira, 27 de junho, durante a 16ª Sessão Ordinária de 2026.
O processo administrativo disciplinar, relatado pelo conselheiro Clementino Ruffeil (foto), teve como base uma reclamação disciplinar instaurada após constatações feitas pela Corregedoria Nacional do Ministério Público durante correição ordinária em direitos fundamentais na Promotoria de Justiça de José de Freitas, no Piauí.
Foi constatado que, ao menos em 2023 e 2024, o promotor descumpriu o dever de exercer suas funções com zelo na Promotoria de Justiça de José de Freitas. Também deixou de residir nas comarcas em que esteve lotado no MPPI, mantendo residência em São Luís, no Maranhão, e Curitiba, no Paraná.
Em relação ao dever de exercer as funções com zelo, a equipe de correição da Corregedoria Nacional identificou sinais de abandono na promotoria anteriormente ocupada pelo promotor. Entre os problemas constatados estavam a ausência de fluxo de trabalho para os procedimentos, a falta de cadastramento de vários processos no Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) e a inexistência de acervo extrajudicial. Além disso, a sede apresentava infiltrações em várias salas.
Embora a promotoria dispusesse de equipamentos de informática, eles estavam desatualizados, o que indicava falta de utilização. A equipe também constatou a ausência de rotina de atendimento ao público e a presença de matagal na garagem da sede, o que evidenciava a falta de uso.
O Plenário ressaltou a indispensabilidade da presença dos promotores de justiça nas comarcas, estando próximos à população local como medida de pacificação social.
Processo nº 1.01356/2025-53 (Processo Administrativo Disciplinar)