Terça-feira
05 de Maio de 2026 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Conselho Pleno aprova Mandado de Segurança Coletivo contra nova regra tributária que prejudica sociedade de advogados

Durante a 3ª Sessão Extraordinária, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) aprovou por aclamação o Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Ordem contra ato da Receita Federal, com o intuito de impedir a aplicação de novas regras tributárias da Lei Complementar nº 224/2025. A norma aumentou em 10% os percentuais de presunção do regime de lucro presumido, especialmente sobre a parcela da receita que ultrapassa R$ 5 milhões anuais, impactando diretamente o cálculo de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das sociedades de advogados. A Lei foi implementada em dezembro de 2025 e entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2026, pegando de surpresa as sociedades de advogados de todo o Ceará, que não tiveram tempo hábil para adaptação, agravando a insegurança jurídica. No documento, a OAB-CE argumenta que o lucro presumido não é um benefício fiscal, mas uma forma legal de apuração da base de cálculo dos tributos, que não poderia ser tratado como incentivo a ser reduzido. Desta forma, a nova lei promove uma majoração indevida da carga tributária ao alterar artificialmente essa sistemática, desrespeitando a lógica do sistema. A petição também enfatiza que os impactos são particularmente graves para as sociedades de advogados, que possuem regime jurídico específico e natureza não empresarial, o que dificulta ou inviabiliza a migração para o lucro real.  O conselheiro federal da OAB, Erinaldo Dantas, explicou que a tese defendida no Mandado de Segurança Coletivo da Ordem cearense “já vem sendo acolhida em liminares concedidas em favor da OAB/RJ e da OAB/SP, que suspenderam a aplicação da majoração do lucro presumido”. O conselheiro seccional e membro da Comissão de Direito Tributário, Victor Valença Maia, esclareceu que “o Judiciário está atuando para dizer que esse aumento foi ilegal e inconstitucional, porque viola princípio da simplicidade e da confiança do contribuinte. [As Seccionais] Rio de Janeiro e São Paulo conseguiram as liminares e a OAB Nacional entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A OAB-CE optou por ajuizar o mandado de segurança coletivo, para que caso o Supremo Tribunal Federal decida favoravelmente, a sociedade de advogados do Ceará possa se beneficiar dessa redução de carga tributária, inclusive para trás da decisão, porque temos uma ação ajuizada anteriormente ao julgamento”. Na petição, a Ordem requer a concessão da segurança para reconhecer o direito líquido e certo das sociedades de advogados inscritas nos quadros da OAB-CE de não se sujeitarem à majoração dos percentuais de presunção de lucro prevista pela Lei 224/2025, autorizando que continuem a apurar o IRPJ e a CSLL exclusivamente pelos coeficientes de presunção previstos nas Leis nº 9.249/1995 e nº 9.430/1996. Requer ainda que seja assegurado o direito de recuperar eventuais valores pagos a maior, seja por compensação com outros tributos administrados pela Receita Federal, seja por restituição, caso já tenham ocorrido recolhimentos indevidos após o ajuizamento da ação.
04/05/2026 (00:00)
Visitas no site:  28844716
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia