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Controle de Processos

Recife atualiza regras para NFS-e e adere ao Emissor Nacional após Reforma Tributária

A Secretaria de Finanças do Recife (SEFIN) publicou, no Diário Oficial do último dia 30 de abril, a Portaria 12/2026, que estabelece novas diretrizes para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no município. A medida busca adequar a legislação municipal à adesão do Recife ao Emissor Nacional de NFS-e, um desdobramento direto da Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023. A nova norma detalha procedimentos de preenchimento, cancelamento e prazos, impactando persos setores da economia local, desde agências de turismo até casas de apostas. Principais Mudanças e Obrigatoriedades A Portaria foca na transparência dos valores repassados a terceiros. Agora, categorias específicas são obrigadas a detalhar esses montantes diretamente na nota fiscal. Entre elas: Agências de Turismo: Devem informar valores de passagens e hospedagem contratados de terceiros. Empresas de Publicidade: Precisam detalhar gastos com produção, pesquisa e veículos de pulgação. Salões de Beleza: Devem discriminar as cotas-parte entre salão-parceiro e profissional-parceiro. Intermediação de Táxis: Obrigatoriedade de informar o valor repassado ao motorista. Prazos para Cancelamento e Substituição O contribuinte terá um prazo de 60 dias, contados da emissão, para cancelar ou substituir uma NFS-e. Vale notar que, após o aceite (expresso ou tácito) do tomador do serviço, o cancelamento não será mais automático, dependendo de análise fiscal prévia mediante abertura de processo no Portal da SEFIN. Loterias e Apostas de Quota Fixa (Bets) A regulamentação traz um capítulo dedicado às apostas esportivas e loterias. As entidades autorizadas poderão emitir uma única nota fiscal mensal consolidando o somatório da receita tributável, desde que o tomador seja pessoa física. O texto define como receita tributável o valor arrecadado após as deduções legais e repasses não tributáveis pelo ISS. Regimes Especiais e Isenções A emissão sob regime especial foi confirmada para: Microempreendedores Inpiduais (MEI); Profissionais Autônomos e Sociedades Simples; Cooperativas; Serviços Notariais (Cartórios): Estes últimos possuem um prazo de 90 dias para se adaptarem à obrigatoriedade. Por outro lado, o transporte coletivo rodoviário municipal (com imposto retido pelo Grande Recife) e a venda de bilhetes de loteria controlados pela Caixa Econômica Federal continuam dispensados da emissão de NFS-e. Transição Digital Com a entrada em vigor desta Portaria, a Prefeitura do Recife revogou 11 normas antigas (editadas entre 2008 e 2025), consolidando a legislação e alinhando a capital pernambucana ao Sistema Nacional de NFS-e. A Declaração de Prestação de Serviços (DPS) passa a ser o documento padrão a ser transmitido para validação no sistema nacional até o dia 10 do mês seguinte à prestação do serviço.
04/05/2026 (00:00)
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