Eleições 2026: saiba como os fundos Eleitoral e Partidário são usados nas campanhas e na estrutura dos partidos
Os 30 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vão receber R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como Fundo Eleitoral, para as Eleições 2026. O repasse, anunciado neste mês, está previsto na legislação eleitoral. Os recursos distribuídos às legendas são destinados exclusivamente para financiar campanhas de candidatas e candidatos, que têm início em 16 de agosto (veja as datas do calendário eleitoral).Além do Fundo Eleitoral, as agremiações políticas recebem o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, chamado Fundo Partidário. A verba pode ser usada nas campanhas e na cobertura de despesas administrativas das siglas, como contas de luz, água e aluguel. Entenda, a seguir, as principais diferenças entre as fontes financeiras.Fundo Eleitoral O Fundo Especial de Financiamento de Campanha, ou Fundo Eleitoral, foi criado pelas Leis nº 13.487/2017 e 13.488/2017 e está previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Distribuído apenas em anos eleitorais, surgiu após o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir doações de empresas para o custeio das campanhas em 2015. O total de recursos é definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA) e transferido pelo Tesouro Nacional ao TSE, responsável pelo repasse dos valores aos diretórios nacionais dos partidos.No dia 1º de junho, a União disponibilizou à Justiça Eleitoral o montante de R$ 4,9 bilhões do FEFC. O Partido Liberal (PL) foi a sigla com maior valor destinado pelo Fundo Eleitoral (R$ 881,7 milhões). Em seguida, aparecem o Partido dos Trabalhadores (PT), com R$ 615,4 milhões, e o União Brasil, com R$ 526,2 milhões. Segundo o TSE, as três legendas concentram cerca de 40% do montante distribuído pelo Fundo Eleitoral. A distribuição obedece parâmetros estabelecidos na legislação. Do total disponível:• 2% são pididos igualmente entre todos os partidos com estatuto registrado no TSE;• 35% são distribuídos proporcionalmente aos votos obtidos pelas legendas na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;• 48% são repartidos de acordo com o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados; e• 15% são pididos conforme a representação dos partidos no Senado Federal.Para as Eleições 2026, a base de cálculo considera os resultados das Eleições Gerais de 2022, incluindo retotalizações até 1º de junho de 2026. Após o recebimento dos recursos, cabe às direções partidárias definir como será feita a distribuição interna entre candidaturas e federações.Confira a pisão do FEFC em 2026.Fundo PartidárioJá o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, representa uma das principais fontes de recursos para a manutenção das legendas. É constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros atribuídos por lei. Criado em 1965 pela Lei nº 4.740, está previsto na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) – alterada pela Lei nº 11.459/2007 – e Lei nº 12.875/2013.Os valores são repassados mensalmente às siglas, em forma de duodécimos (pisão de um valor em doze partes iguais, que correspondem a cada mês do ano), para o custeio de despesas cotidianas das agremiações, como pagamento de salários de funcionários, contas de água e luz, passagens aéreas e aluguéis, por exemplo. São publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico.A legislação ainda permite que as siglas partidárias usem os recursos para pagamentos de publicações de conteúdo na internet, custeio de passagens aéreas para não filiados e contratação de advogados e contadores, oferecendo um suporte financeiro contínuo para o funcionamento de suas estruturas ao longo do ano.De acordo com a legislação em vigor, a pisão entre as siglas é feita da seguinte forma: 95% do total do Fundo Partidário são distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. O restante, 5%, é distribuído igualmente entre todas as legendas que atendam aos requisitos constitucionais de acesso aos recursos. Conforme a Emenda Constitucional nº 97/2017, atualmente, têm direito aos valores as legendas que, na legislatura seguinte ao pleito de 2022,obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; outiverem elegido pelo menos 11 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.A página sobre o Fundo Partidário detalha outros normativos sobre a aplicação do recurso, bem como os valores distribuídos aos partidos neste ano.imprensa@tre-sp.jus.br