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Gerente interditado por sequelas psiquiátricas de assalto a banco obtém aumento de indenização

  Resumo: Um gerente de banco foi vítima de assalto e, em decorrência de estresse pós-traumático complexo, sua esposa teve de assumir sua curatela. O TRT reconheceu que as sequelas tinham relação com o trabalho e condenou o banco a pagar R$ 20 mil de indenização. Para a 8ª Turma do TST, porém, o valor foi desproporcional às consequências do caso, e a condenação foi aumentada para R$ 60 mil. 14/10/2026 - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 20 mil para R$ 60 mil a indenização devida a um gerente do Banco do Brasil em Parauapebas (PA) que desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático após sofrer dois assalto na agência. Para o colegiado, o valor fixado pela segunda instância não é compatível com as sequelas psicológicas deixadas pelo assalto. Gerente foi sequestrado junto com a mulher O bancário era gerente-geral da agência e responsável pela abertura do cofre. Em 2016, ele sofreu dois eventos traumáticos: em agosto, a agência foi assaltada, e um colega teve sua família sequestrada. Em novembro, ele e outro colega, com as respectivas famílias, também foram sequestrados e ficaram sob o poder dos assaltantes por quatro horas, com tortura psicológica e ameaça de morte, até que o gerente abrisse o cofre e entregasse os valores. A ação trabalhista relata que, depois do assalto, ele ainda teve de fazer acareação e reconhecimento presencial dos sequestradores na Delegacia de Polícia de Parauapebas sem suporte psicológico do banco. Esposa assumiu curatela em razão dos transtornos causados  Em razão desses episódios, o trabalhador desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático (TEPT) complexo e outras doenças associadas e ficou afastado por vários meses. Ele disse que pediu transferência para a Bahia, para ficar próximo à família, mas o pedido foi negado.  Em setembro de 2017, foi dispensado e, em novembro, entrou na Justiça, assistido por sua esposa. Na época, em razão do seu quadro de saúde, não tinha condições de responder por seus atos e estava em processo de interdição, posteriormente confirmado. Em sua defesa, o banco sustentou que a agência cumpria todos os requisitos de segurança autorizados pela Polícia Federal. Para a instituição, o crime foi praticado por terceiros e dizia respeito a um problema de segurança pública. Disse, ainda, que a acareação foi conduzida pela autoridade policial, sem coerção do banco. TRT fixou indenização de R$ 20 mil O Tribunal Regional do Trabalho reconheceu que o adoecimento decorreu diretamente do assalto relacionado à atividade profissional e condenou o banco ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. Inconformado apenas com o valor da reparação, o gerente recorreu ao TST. Ele sustentou que estava incapacitado havia oito anos e que a indenização era insuficiente diante da gravidade dos danos e pediu sua majoração. Valor foi considerado insuficiente O relator do recurso, ministro Sérgio Pinto Martins, observou que o TST somente altera o valor de indenizações por dano moral em situações excepcionais, quando a quantia fixada pelas instâncias inferiores é manifestamente excessiva ou manifestamente irrisória. No caso, o ministro concluiu que a indenização de R$ 20 mil não refletia adequadamente a extensão do dano sofrido pelo trabalhador. Entre os fatores considerados pela relator estavam o fato de o assalto estar diretamente relacionado ao exercício da função, o sequestro da esposa durante a ação criminosa, o desenvolvimento de transtorno de estresse pós-traumático complexo, o surgimento de outras doenças e o prolongado afastamento previdenciário. Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator e aumentou o valor da indenização para R$ 60 mil, considerado mais compatível com a gravidade das sequelas. (Ricardo Reis/CF) O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões inpiduais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link: Processo: RRAg-0001902-62.2017.5.05.0281 Receba nossos conteúdos Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter. Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os conteúdos são enviados uma vez por dia, em dias úteis. Esta matéria é meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907  secom@tst.jus.br  
14/10/2026 (00:00)
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