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Controle de Processos

Jus.br disponibiliza Remessa Digital completa para comunicação entre tribunais

A partir desta quarta-feira (5/8), tribunais de todo o país passam a contar com o conjunto completo de funcionalidades da Remessa Digital, disponível no portal Jus.br: envio de ofícios, cartas precatórias e de ordem e declínio de competência. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alerta que o pleno uso dessas funcionalidades por magistradas, magistrados, servidoras e servidores depende da integração dos tribunais. Desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, a Remessa Digital busca substituir o Malote Digital e as comunicações por e-mail, permitindo o envio e recebimento de documentos, com registro automático de tramitação. A solução integra o portal Jus.br, ambiente que centraliza os principais sistemas judiciais do país. As funcionalidades da Remessa Digital padronizam e automatizam comunicações entre tribunais e varas. A remessa de ofícios garante o envio eletrônico de comunicações entre tribunais, com registro automático de protocolo e recebimento e possibilidade de juntada automática ao processo. Com a efetivação de declínios de competência, é possível redistribuir automaticamente processos eletrônicos entre os sistemas de tramitação utilizados pelos mais de 90 tribunais do país. Já as cartas precatórias e de ordem são enviadas automaticamente de maneira estruturada e integrada ao fluxo processual. Lançada há um ano, a Remessa Digital contribui para reduzir o tempo dedicado às atividades administrativas, ampliar a segurança jurídica e aumentar a eficiência processual. Para o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e coordenador do Programa Justiça 4.0, Dorotheo Barbosa Neto, a integração dos tribunais é essencial para consolidar esse novo padrão de comunicação. “A Remessa Digital alcança seu potencial quando os tribunais estão conectados. Quanto maior a adesão, maior a capacidade de oferecer uma comunicação mais rápida, segura e padronizada entre os órgãos do Poder Judiciário. Cada corte que adere fortalece uma rede nacional de comunicação que beneficia a rotina de trabalho de magistrados, servidores e jurisdicionados”, destaca. Tribunais integrados O pleno uso da Remessa Digital depende da adesão dos tribunais brasileiros. A expectativa é ampliar progressivamente a adesão dos demais segmentos, fortalecendo uma rede nacional de comunicação digital. Tribunais integrados à remessa de ofícios: Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP), Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13), Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19), Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20), Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22), Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24). Tribunais integrados às cartas precatórias e de ordem: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Tribunais integrados ao declínio de competências: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). Sua corte já está integrada? Faça parte da transformação digital do Poder Judiciário Programa Justiça 4.0 Iniciado em 2020, o Programa Justiça 4.0 é fruto de um acordo de cooperação firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Seu objetivo é desenvolver e aprimorar soluções tecnológicas para tornar os serviços oferecidos pela Justiça brasileira mais eficientes, eficazes e acessíveis à população. Texto: Danielle Pereira Edição: Ana Terra e Vanessa Beltrame Agência CNJ de Notícias                 [DP1]@Tania Essabba os trechos em verde são as informações pendentes de confirmação Número de visualizações: 25
06/08/2026 (00:00)
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