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Controle de Processos

Maceió regulamenta o PREFIS 2026 e fixa prazo de adesão entre 10 de agosto e 11 de setembro

A Prefeitura de Maceió publicou no Diário Oficial do Município de 6 de agosto de 2026 o Decreto nº 10.378/2026, assinado pelo prefeito Rodrigo Cunha. O ato regulamenta a Lei Municipal nº 7.766/2026 e define as diretrizes operacionais do Programa de Recuperação Fiscal (PREFIS 2026), garantindo o atendimento 100% on-line e fixando o período oficial de adesão: das 00h de 10 de agosto de 2026 até às 23h59 de 11 de setembro de 2026 (horário de Brasília). O programa engloba débitos tributários e não tributários com vencimento até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em Dívida Ativa. Adesão Digital e Canais de Atendimento A grande novidade da regulamentação é a viabilização do procedimento totalmente digital pelo Portal do Contribuinte (www.maceio.al.gov.br), dispensando o deslocamento presencial do cidadão: Processo On-line: Autenticação via conta Gov.br, certificado digital ou credencial SEFAZ; seleção dos débitos; escolha do parcelamento; emissão do termo de confissão e geração do DAM (com opções de pagamento por código de barras ou Pix). Créditos sem Dívida Ativa: Administrados pela Subsecretaria da Receita Municipal (SURM/SEFAZ). Atendimento presencial opcional mediante agendamento na Rua Pedro Monteiro, nº 47, Centro. Créditos em Dívida Ativa: Geridos pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), também disponíveis para repactuação direta no portal digital, ressalvados casos com pendências jurídicas específicas. Tabela Oficial de Descontos e Parâmetros de Parcelamento O decreto consolida o quadro de deduções sobre juros de mora e multas (moratórias ou de ofício), além do valor total de obrigações acessórias: Modalidade Desconto (Obrigações Principais) Desconto (Obrigações Acessórias) Pagamento à vista 100% de desconto 70% de desconto 2 a 6 parcelas 70% de desconto 50% de desconto 7 a 12 parcelas 50% de desconto 30% de desconto Débitos ≥ R$ 100 mil (até 12x) 100% de desconto 70% de desconto Valores Mínimos por Parcela: R$ 50,00: Pessoa Física e Microempreendedor Inpidual (MEI); R$ 250,00: Pessoa Jurídica optante pelo Simples Nacional; R$ 500,00: Demais Pessoas Jurídicas. Honorários Advocatícios: Débitos ajuizados ou inscritos em Dívida Ativa terão acréscimo automático de 10% de honorários, fracionados no parcelamento ou somados à parcela única. Obrigações do Contribuinte e Hipóteses de Cancelamento Para assegurar o benefício, o optante deve quitar a primeira parcela (ou cota única) no vencimento e comprovar a desistência de impugnações, defesas ou ações judiciais em até 30 dias após o ingresso. O acordo será sumariamente cancelado, sem necessidade de aviso prévio, caso ocorra: Atraso superior a 90 dias em qualquer parcela; Descumprimento do prazo para desistência de processos judiciais; Liquidação, falência ou cisão não assumida da empresa; Inadimplência de impostos municipais gerados após a entrada no PREFIS. Com a exclusão, a dívida remanescente será automaticamente recalculada com todos os encargos originais de época e encaminhada para execução. Vigência O Decreto nº 10.378/2026 entrou em vigor na data de sua publicação oficial (6 de agosto de 2026), com abertura do sistema de adesão agendada para 10 de agosto de 2026.
06/08/2026 (00:00)
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