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Controle de Processos

Justiça recebe contribuições para formular entendimento sobre cobranças de concessionárias de energia para uso compartilhado de postes

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) recebeu de agências reguladoras, entidades representativas e outros envolvidos no tema colaborações para que a Justiça construa um entendimento uniforme acerca dos valores cobrados pelas concessionárias de energia elétrica para o uso compartilhado de postes por empresas de telecomunicação. O assunto, que é objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) de nº 3017614-51.2025.8.06.0000 foi discutido em Audiência Pública na tarde desta quarta-feira (08/04), na Sala de Sessões do Órgão Especial do Tribunal. O debate sobre a matéria, com o objetivo de obter pluralidade de insumos técnicos para a formulação de uma tese vinculante, se baseia na quantidade de processos em tramitação, tanto do 1º como no 2º grau, com decisões pergentes. Ao todo, foram identificados pelo Tribunal pelo menos 54 ações envolvendo a cobrança de concessionárias de energia elétrica para o uso compartilhado de postes pelas empresas de telecomunicações. Durante a sessão, o relator do IRDR e presidente da Seção de Direito Privado, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, pontuou que a iniciativa constitui espaço de escuta institucional qualificada vocacionada a enriquecer o debate judicial. “A audiência é para que o Tribunal de Justiça examine com prudência, com responsabilidade institucional e construa um precedente qualificado com rigor jurídico e maturação deliberativa, com escuta técnica e consideração séria dos diferentes enfoques que o tema comporta”, explicou. A audiência de discussão do IRDR não delibera imediatamente questões processuais ou julga antecipadamente a causa-piloto, tendo como finalidade fornecer ao Poder Judiciário subsídios que permitam ampliar o horizonte de compreensão dos membros da Seção de Direito Privado na formulação de um entendimento. Portanto, a discussão realizada nesta quarta-feira não representa uma etapa de fechamento da questão. “É um momento voltado não à cristalização prematura de entendimento, mas ao aperfeiçoamento da cognição judicial que servirá de base, oportunamente, ao julgamento do IRDR pela douta Seção de Direito Privado”, reforçou o relator. Durante a audiência, que ocorreu de forma telepresencial com transmissão pelo canal do Tribunal de Justiça no YouTube, os participantes habilitados a oferecer contribuições na condição de amicus curiae (amigo da Corte ou amigo do Tribunal), entre representantes dos setores de energia elétrica, de concessionárias e de telecomunicações, bem como o Ministério Público do Ceará, tiveram 15 minutos para apresentação de dados e outras informações técnicas que servirão para enriquecer a compreensão do colegiado. SAIBA MAIS O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é um mecanismo previsto no CPC (art. 976 e seguintes) destinado a uniformizar o entendimento jurídico sobre questões de direito repetitivas. Ele permite que o Judiciário estabeleça uma tese jurídica vinculante a ser aplicada aos processos semelhantes, com o objetivo de garantir isonomia, segurança jurídica e eficiência na prestação jurisdicional. A instauração do IRDR pode ser proposta de ofício pelo relator de um processo ou requerida pelas partes envolvidas na ação, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública. O procedimento ocorre em duas etapas: primeiro, o colegiado analisa se o incidente deve ser admitido; uma vez aceito, todas as ações idênticas em tramitação no Estado ficam suspensas até o julgamento da tese, cujo prazo legal para conclusão é de até um ano. Durante a análise, o relator ouve as partes e todos os interessados, incluindo órgãos, entidades e especialistas que possam contribuir com a compreensão da controvérsia. Após o julgamento, o entendimento firmado passa a orientar as decisões de todos os juízes e desembargadores do Tribunal.
08/04/2026 (00:00)
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