Quarta-feira
08 de Abril de 2026 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

SEFAZ-PB comunica novas validações de emissão da NFC-e sem CPF ou CNPJ acima de R$ 500,00

 A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) faz um alerta aos contribuintes paraibanos para nova validação na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e mod. 65) para valores iguais ou superiores a R$ 500,00. A obrigatoriedade de identificar com CPF ou CNPJ o comprador (destinatário) da NFC-e para pagamentos com valor igual ou superior a R$ 500,00 já é prevista em portaria desde 1º de janeiro de 2018. Contudo, as NFC-e com valores até R$ 10.000,00 ainda eram autorizadas sem a identificação do comprador, em razão de uma validação nacional existente na NFC-e, que será alterada para cada Estado. REJEIÇÃO A PARTIR DE 4 DE MAIO - Desta forma, a partir de 4 de maio, haverá rejeição em todas as NFC-e emitidas no Estado da Paraíba sem a identificação do CPF ou CNPJ do destinatário com valor igual ou acima de R$ 500,00, a chamada rejeição 750 na autorização da NFC-e.  PRECISAM ADAPTAR O SISTEMA - Os contribuintes que ainda não adaptaram os sistemas de emissão da NFC-e mod. 65 com a legislação estadual devem fazer até o próximo mês (04/05/2026), sob pena de terem os documentos fiscais rejeitados.
08/04/2026 (00:00)
Visitas no site:  28537932
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia