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Controle de Processos

12/08/2022 - 09h31TJMG determina que loja indenize casal por não entregar aliançasEm Montes Claros, noivos precisaram improvisar bijuterias para o casamento

Alianças compradas não chegaram a tempo de cerimônia (Imagem ilustrativa) A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Montes Claros, que condenou a Allianze Comércio de Joias Ltda. a indenizar um desenhista e uma farmacêutica, em R$ 1.168,72 por danos materiais e em R$ 8 mil por danos morais, pelo atraso na entrega das alianças de casamento. A decisão é definitiva. O casal ajuizou ação contra o estabelecimento. Marido e mulher, respectivamente com 28 e 27 anos, alegam que adquiriram as alianças para o casamento em 23 de novembro de 2019. A loja se comprometia a entregar o produto em até 30 dias. Porém, na data do casamento, em 5 de janeiro de 2020, os anéis não estavam prontos. Isso obrigou os noivos a adiar o evento por cinco dias. Na nova data, eles não receberam o produto, e tiveram que improvisar uma bijuteria para simbolizar a união, fato que lhes causou profundo desgosto. Diante disso, eles cancelaram a compra e pediram, em janeiro de 2021, o ressarcimento do valor gasto e uma reparação pelo abalo íntimo experimentado. A loja argumentou que, uma vez que o negócio foi desfeito por vontade dos consumidores, não havia razão para a condenação ao pagamento de danos morais. Segundo a Allizanze, o atraso da entrega causou apenas meros aborrecimentos. A empresa propôs a devolução atualizada do valor da transação, R$ 1.432,28, a ser paga em quatro parcelas, no prazo de 20 dias após a homologação do acordo. O juiz Fausto Geraldo Ferreira Filho rejeitou esses argumentos. Segundo ele, os documentos juntados aos autos demonstram a realização do negócio jurídico e a data em que os produtos deveriam chegar. As alianças não foram entregues, sob alegação de que houve cancelamento do pedido. Porém, o cancelamento do pedido foi realizado posteriormente ao atraso, tendo como motivação justamente a falha na prestação dos serviços.  “Portanto, patente a demora injustificada na entrega do produto regularmente adquirido, bem como a dificuldade encontrada pela requerente para solucionar a questão, que não podem ser considerados como fatos corriqueiros ou mero aborrecimento”, afirmou o magistrado. A Allianze recorreu ao Tribunal. O relator, juiz convocado Marco Antônio de Melo, confirmou o entendimento de 1ª Instância. Ele afirmou que o descumprimento do prazo estipulado para a entrega das alianças, a ponto de fazer o casal empregar na substituição uma bijuteria na cerimônia do casamento, ultrapassa o aborrecimento cotidiano. Os desembargadores Arnaldo Maciel e Sérgio André da Fonseca Xavier votaram de acordo com o relator. Acesse o acórdão e a movimentação processual. Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG (31) 3306-3920 imprensa@tjmg.jus.br instagram.com/TJMGoficial/ facebook.com/TJMGoficial/ twitter.com/tjmgoficial flickr.com/tjmg_oficial  
12/08/2022 (00:00)
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