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21 de março – Dia Internacional contra a Discriminação Racial e Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé

   O Dia 21 de março foi proclamado pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia Internacional contra a Discriminação Racial, em referência ao episódio conhecido como o “Massacre de Shaperville”, ocorrido na África do Sul, em 1960. Em janeiro deste ano, a partir da promulgação da Lei 14.519/2023, a data também representa, no Brasil, o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, que são as religiões mais afetadas pelos crimes de intolerância. Em nosso País, a Constituição de 1988 garante a igualdade racial, tornando a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão. De acordo com o Art. 5º da Carta Magna, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. O dispositivo traz, em seu inciso VI, que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias” e no inciso XLII determina que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”. A Constituição Federal brasileira também faz menção contra a discriminação racial nos artigos 3º, 4º e 7º, 215, 216 e ADCT – Art. 68. Alinhado à luta contra o preconceito, o Tribunal de Justiça de Pernambuco instituiu, em dezembro de 2022, o Grupo de Trabalho Equidade Racial e Combate ao Racismo e suas interseccionalidades, em atendimento às políticas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Grupo tem a missão de promover estudos e elaborar propostas para a implementação da Política Estadual Judiciária de Equidade Racial e Combate ao Racismo e é formado por servidoras e servidores do TJPE e coordenado pela juíza de Direito Luciana Maranhão de Araújo. Para a magistrada, a elaboração da Política representa uma importante luta no combate ao racismo presente em todas as esferas da sociedade. “As interdições aos corpos negros permanecem atuais através da subalternização e inferiorização discriminatória de seu intelecto, de sua cultura e de sua religiosidade. O enfrentamento está sendo possível pela vigorosa resistência da sociedade civil que reclama do poder constituído a mudança em definitivo da perturbadora omissão que o conduziu até este século. Com o Poder Judiciário não é diferente. Ele está nessa travessia, se revisitando e alterando sistematicamente sua conduta. Há uma atualização legislativa e jurisprudencial verticalizada sobre o tema da discriminação”, afirma. No âmbito do TJPE, o Grupo de Trabalho atua sob os seguintes eixos de atuação: Promoção da equidade racial no Poder Judiciário; Desarticulação do racismo institucional; Sistematização dos dados raciais do Poder Judiciário; e Articulação interinstitucional e social para a garantia de cultura antirracista na atuação do Poder Judiciário. Luciana Maranhão acrescenta a relevância de trazer o combate ao racismo para a instituição. “Importante destacar que o TJPE, olhando em direção ao sol, lavrou junto ao CNJ o Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica aderindo ao Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, assinado pelo desembargador Presidente Luiz Carlos de Barros Figueiredo. Com isso, o TJPE busca proceder um verdadeiro enfrentamento interno e diálogo externo para concretização da Equidade Racial. Para tanto, sob a coordenação do juiz Élio Braz, foi instituído o Grupo de Trabalho de Equidade Racial que atua na elaboração de medidas de igualdade, equidade, inclusão, combate e prevenção ao racismo estrutural e institucional e sua interseccionalidade”, explica a coordenadora do GT. “Episódios como o ‘Massacre de Sharpeville’ nos remete à indignação como seres humanos e exige redirecionamento permanente para encarar o racismo estrutural que atravessa a sociedade brasileira desde o colonialismo até a colonialidade atual. Vai do racismo recreativo com piadas, apelidos e ‘brincadeiras’ perversas. Passa pelo ambiente de trabalho pois, se público, raramente corpos negros alcançarão cargos na estrutura do poder; se privado, ocuparão cargos inferiores e recebem menos que as pessoas brancas realizando idêntico trabalho. Não bastasse, de tão forte significado nesse mesmo dia lembramos as tradições de Matrizes Africana e do Candomblé. É momento de grande reflexão e mudança”, conclui Luciana. Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989 – conhecida como Lei Caó Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997 – Lei de Injúria Racial Lei 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial Lei no 10.639/2003 - estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira" DISQUE 100 ............................................................................. Texto: Amanda Machado | Ascom TJPE Arte: Núcleo de Publicidade e Design | Ascom TJPE  
21/03/2023 (00:00)
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