Quarta-feira
27 de Maio de 2026 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

4ª Vara do Júri da Capital abre inscrições para jurados voluntários

Cadastro até 10 de setembro. A 4ª Vara do Júri da Capital está com inscrições abertas para voluntários interessados em atuar como jurados nos julgamentos de 2027. O cadastro pode ser realizado até 10 de setembro, pelo e-mail ou presencialmente, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 13 às 17 horas, no 4º Ofício do Júri, localizado no Complexo Criminal Ministro Mário Guimarães (Avenida Abraão Ribeiro, 313, 2º andar, Rua 5, salas 364/365, Barra Funda). Veja a íntegra do edital. Para se inscrever, o candidato deve apresentar CPF e documento de identidade (com cópia), comprovante de residência recente (emitido nos últimos três meses), certidão de antecedentes criminais (obtida no Poupatempo ou no site da Secretaria de Segurança Pública https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-formulario) e certidão de quitação eleitoral (retirada no site do TRE-SP ou no cartório eleitoral – https://www.tre-sp.jus.br). Em cada sessão do Tribunal do Júri, 25 pessoas são convocadas para comparecer ao fórum. No início do julgamento, é realizado novo sorteio para a escolha dos sete jurados que irão compor o Conselho de Sentença, responsável pela votação dos quesitos que definirão a absolvição ou condenação dos réus submetidos a julgamento popular nos casos de crime contra a vida. Entre os requisitos para o exercício da função estão ser brasileiro nato ou naturalizado, ter mais de 18 anos, residir na cidade de São Paulo, possuir boa conduta social e moral, não ter antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos direitos políticos. A legislação veda o alistamento de integrantes de câmaras municipais, prefeitos, servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, autoridades e agentes das polícias e da Segurança Pública — inclusive guardas civis municipais —, além de militares da ativa e pessoas enquadradas em hipóteses legais de suspeição, impedimento ou incompatibilidade.
27/05/2026 (00:00)
Visitas no site:  29146713
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia