Julgamento do caso Henry Borel entra no terceiro dia no II Tribunal do Júri
Depois de seguir madrugada adentro, o II Tribunal do Júri retomou, na manhã desta quarta-feira, 27 de maio, o julgamento do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior e de Monique Medeiros da Costa e Silva, acusados da morte do menino Henry Borel, de apenas quatro anos.
A sessão, no terceiro dia de julgamento, começou por volta das 11h40 com o depoimento do psiquiatra Rafael Bernardon Robeiro. Ele, contratado pela assistência de acusação, traçou, com base em entrevistas e análise de todo o processo, um perfil psicológico e psiquiátrico dos réus. Para o médico psiquiatra, o réu possui características de um psicopata e os traços de sua personalidade indicam um comportamento de quem sente satisfação ou sadismo em praticar atos fora dos padrões de normalidade.
Ao responder às perguntas do Ministério Público, o psiquiatra disse que, ao entrevistar ex-namoradas de Jairinho que tinham filhos pequenos na época em que se relacionavam, ouviu relatos de que as crianças sofriam maus-tratos e até práticas de tortura.
“Eu fiz entrevistas com duas ex-namoradas e ouvi casos de um padrão comum de violência praticado por Jairinho contra seus filhos pequenos. E isso me faz acreditar em um mesmo padrão praticado pelo réu também com o menino Henry”, disse o psiquiatra.
Denúncia
Segundo a denúncia, na madrugada de 8 de março de 2021, o ex-vereador, então padrasto de Henry Borel, causou as lesões que foram a causa única e eficiente da morte da criança. Ainda segundo o MP, Monique Medeiros, na condição de mãe e responsável legal, se omitiu diante das agressões, contribuindo para a consumação do crime.
Jairinho responde por homicídio qualificado, com agravantes de pena por se tratar de vítima menor de 14 anos e agravante por ter se prevalecido de relações domésticas; e três torturas agravadas por terem sido praticadas prevalecendo-se de relações domésticas e contra criança, além de coação no curso do processo.
Já Monique responde por homicídio por omissão qualificado pelo motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, com causa de aumento de pena por se tratar de vítima menor de 14 anos e com duas agravantes por ser a vítima descendente e prevalecendo-se de relações domésticas; duas torturas com as mesmas causas de aumento de pena e agravantes; e coação no curso do processo.
PF / MG