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Controle de Processos

Declaração de operações com "dinheiro vivo" deve ser entregue mensalmente

A DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie foi criada para obter informações sobre as operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, ou seja, “dinheiro vivo”. A necessidade de a Administração Tributária receber essas informações decorre do fato, verificado em persas operações especiais executadas pela RFB, de que operações liquidadas em espécie têm sido utilizadas para esconder atos de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, em especial quando os beneficiários de recursos ilícitos os empregam na aquisição de bens ou serviços e não tencionam ser identificados pela autoridade tributária.A DME deverá ser apresentada pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.A DME deverá ser enviada à RFB até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.Após o envio da DME, será emitido um recibo de entrega contendo um número que servirá tanto para a consulta posterior como para a retificação da declaração já entregue.Para mais informações sobre o assunto, nossos Assinantes podem consultar o Comentário sobre a DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, disponível no Portal COAD.
27/05/2026 (00:00)
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