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Boate Kiss volta à pauta do STJ: entenda a discussão sobre as penas dos quatro condenados

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar, em 15 de setembro, um novo recurso relacionado ao incêndio da Boate Kiss, ocorrido em Santa Maria (RS), em 2013. Desta vez, a principal discussão está relacionada às penas dos quatro réus condenados pelo tribunal do júri.Não é a primeira vez que o STJ analisa o caso. Em 2023, porém, a discussão era diferente: a Sexta Turma analisou se o júri, ocorrido em 2021, deveria ser anulado por supostas irregularidades processuais. À época, a Sexta Turma manteve a anulação, mas a decisão foi posteriormente revertida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro de 2024. Agora, a Sexta Turma vai analisar recursos contra a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) depois do julgamento da Suprema Corte. ​​​​​​​​​​​​A relatoria é da desembargadoria convocada Nilsoni de Freitas. ​​ Por que o Caso Boate Kiss está novamente no STJ?O TJRS analisou o caso em dois momentos diferentes e, consequentemente, recursos especiais distintos contra os acórdãos estaduais foram submetidos ao STJ. No primeiro deles, o REsp 2.062.459, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) questionava a decisão da corte gaúcha que havia anulado o tribunal do júri. Em setembro de 2023, a Sexta Turma manteve a anulação. A controvérsia seguiu para o STF. Depois da decisão do Supremo que restabeleceu a condenação, o caso voltou ao TJRS, que precisou analisar questões das apelações das defesas que ainda não haviam sido decididas. Dessa análise surgiu um novo acórdão, em agosto de 2025, com a redefinição das penas dos réus. É contra essa decisão mais recente que foram interpostos recursos ao STJ pelo MPRS e pelas defesas de dois réus.O que aconteceu no primeiro julgamento da Boate Kiss?O tribunal do júri de Porto Alegre condenou os quatro réus pelos homicídios consumados e tentados decorrentes do incêndio, que matou 242 pessoas e deixou outras 636 feridas.As penas foram fixadas da seguinte forma: Elissandro Callegaro Spohr, 22 anos e seis meses; Mauro Londero Hoffmann, 19 anos e seis meses; Marcelo de Jesus dos Santos: 18 anos; Luciano Augusto Bonilha Leão: 18 anos. Por que o caso passou pelo STJ e pelo STF após o júri de 2021?Cerca de oito meses depois do júri, o TJRS anulou o julgamento por entender que houve irregularidades processuais. O MPRS recorreu ao STJ, mas a Sexta Turma manteve a anulação. A controvérsia chegou então ao STF, por recursos do MPRS e do Ministério Público Federal (MPF). Em setembro de 2024, o Supremo afastou as nulidades reconhecidas pelo TJRS e pelo STJ e restabeleceu a validade do júri e das condenações de 2021. A Segunda Turma do STF manteve essa decisão em fevereiro de 2025.O que aconteceu quando o processo voltou ao TJRS?Ao restabelecer a validade do júri, o STF determinou que o TJRS analisasse as questões das defesas que ainda estavam pendentes nas apelações, entre elas a alegação de que a decisão dos jurados teria sido contrária às provas dos autos, além de questionamentos sobre o cálculo das penas.Em 26 de agosto de 2025, o TJRS manteve as condenações e o reconhecimento do dolo eventual, mas redimensionou as penas dos réus por entender, entre outros fundamentos, que houve indevido aproveitamento dos mesmos elementos (bis in idem) tanto para a análise da culpabilidade quanto para a aplicação do dolo eventual.Como consequência, as penas de Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann foram fixadas em 12 anos de prisão, enquanto Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão tiveram as penas estabelecidas em 11 anos.É contra essa nova decisão do TJRS que foram apresentados os três recursos especiais que agora serão examinados pelo STJ.O que o Ministério Público contesta no novo recurso?O MPRS sustenta que a redução das penas operada pelo TJRS não refletiu adequadamente a gravidade excepcional dos crimes e a responsabilidade atribuída a cada réu. Para o Ministério Público, os fatos utilizados na sentença para avaliar negativamente a culpabilidade, os motivos e as circunstâncias dos crimes poderiam ser considerados no cálculo das penas sem representar dupla punição pelo mesmo fato.Ainda de acordo com o órgão ministerial, tomando-se como referência a maior pena estabelecida pelo tribunal gaúcho, seria alcançado um resultado inferior a 19 dias de reclusão para cada vida perdida na tragédia – ou, segundo o MPRS, consideradas as situações atuais de cumprimento das penas fora do regime fechado, o tempo de efetiva privação de liberdade representaria cerca de quatro dias por vítima fatal. Quais penas o MPRS quer restabelecer?O pedido principal do MPRS é para que voltem a valer as penas estabelecidas em primeira instância, em 2021.O MPRS também apresenta um pedido alternativo: se o STJ entender que não pode analisar diretamente todos os pontos levantados, requer a anulação da decisão que rejeitou os embargos de declaração do Ministério Público, para que o TJRS faça um novo julgamento e enfrente as questões que, segundo a acusação, ficaram sem resposta. O que pedem os réus que recorreram?Mauro Londero Hoffmann sustenta que os fatos reconhecidos no processo não configurariam dolo eventual, mas culpa consciente. A defesa pede que ele seja submetido a um novo julgamento pelo tribunal do júri, ou, caso a condenação seja mantida, que ocorra a redução da pena.Elissandro Callegaro Spohr também pretende a realização de novo júri, além de apresentar uma série de pedidos relacionados ao cálculo da pena. Entre eles estão a aplicação da atenuante da confissão espontânea e o reconhecimento da coculpabilidade estatal – este último sob a alegação de que também houve responsabilidade do município de Santa Maria e do estado do Rio Grande do Sul pelo incidente. Com informações do TJRS. 
11/09/2026 (00:00)
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