Quinta-feira
16 de Julho de 2026 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

CNJ amplia medidas para acelerar execuções fiscais com foco em processos antigos

O Poder Judiciário brasileiro contabiliza atualmente quase 1,6 milhão de processos de execuções fiscais sem resolução há mais de 15 anos. Para dar um desfecho a esse acervo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o tratamento a ser adotado pelos tribunais com relação ao segmento e desenvolveu um tutorial para identificação de processos mais antigos por meio do Painel de Estatísticas do Poder Judiciário. A solução para o acervo, que corresponde a 10% do total de processos de execução existentes no país, está entre as prioridades da gestão do presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. “O CNJ desde o início da gestão 2025-2027 vem encaminhando regularmente comunicações a todos os tribunais, especialmente, aqueles que têm, em seus dados, processos pendentes de resolução há mais de 15 anos”, afirma a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Keity Saboya. As diretrizes para o tratamento desses processos foram publicadas na terça-feira (14/7), após aprovação pelo Plenário do CNJ na 9ª Sessão Virtual de 2026, encerrada em 19 de junho. A Resolução 689/2026 acrescenta dispositivos à Resolução CNJ 547/2024, que dispõe sobre medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário. Pelo novo normativo, os tribunais deverão expedir intimação ao ente público credor em todos os processos de execução fiscal que estejam pendentes de julgamento há mais de quinze anos, contados da data da distribuição, ou em todos os processos suspensos há mais de 6 anos. A medida deverá ser implementada em até 90 dias após a publicação da resolução, concedendo igual prazo para que as Fazendas Públicas se manifestem, indiquem bens penhoráveis ou demonstrem causas legais de suspensão ou interrupção da cobrança. Caso não haja manifestação ou sejam apresentadas apenas diligências consideradas inúteis para o andamento do processo, os autos deverão ser encaminhados ao magistrado para análise da eventual ocorrência da prescrição intercorrente. A resolução também proíbe novas medidas de cobrança administrativa ou judicial referentes ao mesmo débito se reconhecida a prescrição e se extinto o crédito tributário. Ou seja, o débito não poderá mais ser cobrado por meio de protesto da certidão de dívida ativa, inscrição em cadastros de inadimplentes e outras formas de cobrança indireta. Essa vedação não alcança eventual parcela do crédito não atingida pela prescrição. Gestão por meio de dados Para o cumprimento da resolução, a primeira etapa é a identificação do acervo pendente há mais de 15 anos por cada tribunal. Por isso, o CNJ também disponibilizou um vídeo-tutorial que ensina o passo-a-passo da localização dos processos antigos no Painel de Estatísticas do Poder Judiciário. Os dados do painel gerido pelo CNJ já são utilizados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), de forma complementar a painéis de Business Intelligence (BI) próprio do órgão, para localizar e dar tratamento às execuções fiscais mais antigas. “De posse dessas informações, é possível traçar estratégias mais abrangentes, que permitem o tratamento de uma massa maior de demandas por meio de comandos e cooperações uniformes”, afirma a juíza auxiliar da Presidência do tribunal paraibano Maria Aparecida Sarmento Gadelha. A Vara de Executivos Fiscais de João Pessoa, que concentra as execuções fiscais no estado, possui mais de 44 mil processos em tramitação. Com a adoção das medidas previstas na Resolução CNJ 547/2022 pelo tribunal, o volume sofreu uma queda de 58%, segundo dados do Justiça em Números do CNJ. Paralelamente, o tribunal decidiu, em 2025, concentrar as execuções fiscais na capital. Com isso, aproximadamente 12 mil processos que tramitavam em persas unidades judiciárias do estado foram remetidos a João Pessoa. O tribunal também designou, no mês passado, mais quatro juízes para o auxílio no tratamento do acervo dos processos pendentes. “A essas medidas, somam-se outras iniciativas de natureza estruturante, como a automação de fluxos e a utilização de robôs de software para conferir maior celeridade às execuções fiscais”, acrescenta a juíza. Atenção aos prazos Titular da Vara de Executivos Fiscais da Capital, a juíza Barbara Bortoluzzi conta que, em atendimento à alteração da Resolução CNJ 547/2024, identificou cerca de 4 mil execuções fiscais com mais de 15 anos de tramitação, sendo aproximadamente 1.900 ainda pendentes de julgamento. Para discutir medidas de racionalização do acervo, o Tribunal de Justiça da Paraíba realizará reunião institucional com as Procuradorias envolvidas, priorizando as execuções com efetiva perspectiva de recuperação do crédito e o saneamento dos processos sem resultado útil. O tribunal também está atento a outra orientação da nova resolução. A norma prevê que os tribunais adotem rotinas automatizadas para as execuções fiscais, para que tenham prazos acompanhados eletronicamente. O CNJ disponibilizará as especificações técnicas de referência, glossário de termos, fluxograma de processos, dicionário de movimentos, complementos e situações das tabelas processuais unificadas aplicáveis, para orientar a implementação pelos tribunais em seus sistemas processuais. A partir de então, os órgãos terão 180 dias para implementar as medidas. “A automação prevista na proposta do CNJ será fundamental para o nosso trabalho, permitindo maior controle dos prazos e identificação mais rápida dos processos passíveis de saneamento”, acredita a juíza. Na opinião da juíza, a iniciativa representa um importante avanço para tornar as execuções fiscais mais efetivas. “O objetivo não é extinguir créditos tributários indiscriminadamente, mas garantir que as execuções fiscais tramitem de forma efetiva. Processos sem bens, sem perspectiva de recuperação e que permanecem décadas em tramitação acabam consumindo recursos do Poder Judiciário sem gerar resultado para o Estado e nem para a sociedade”, aponta. Espera de quase 50 anos A magistrada dá um exemplo concreto dessa realidade, no julgamento de uma execução fiscal ajuizada em 4 de outubro de 1976 – portanto, há quase 50 anos. O feito teve origem em outra unidade judiciária e foi remetido à Vara de Executivos Fiscais em agosto de 2025, em razão da estadualização das execuções fiscais estaduais. “Para se ter uma ideia da antiguidade do processo, na época do ajuizamento, a moeda corrente no país ainda era o cruzeiro”, relata a titular da Vara de Executivos Fiscais da Capital. O processo foi sentenciado em 8 de junho de 2026, após persas diligências para localização de patrimônio e satisfação do crédito, tarefa que foi otimizada por sistemas geridos pelo CNJ para auxiliar as pesquisas patrimoniais, como o RENAJUD, para consulta sobre a disponibilidade de automóveis; o SISBAJUD, que rastreia recursos em contas bancárias; e o INFOJUD, que faz busca de patrimônio por meio de dados da Receita Federal. No caso do processo que corria no TJPB, não houve resultado útil em nenhuma das buscas e, com isso, a juíza reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e extinguiu a execução fiscal com resolução do mérito. Ela aplicou a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da impossibilidade de perpetuação indefinida de processos sem perspectiva concreta de satisfação do crédito. “Casos como esse demonstram a importância do enfrentamento do acervo histórico e da adoção de uma gestão processual voltada à efetividade, evitando que execuções sem perspectiva de êxito permaneçam indefinidamente em tramitação”, conclui a magistrada. Texto: Mariana Mainenti Edição: Sarah Barros Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 14
16/07/2026 (00:00)
Visitas no site:  29680128
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia