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Controle de Processos

Comissão da OAB-PI reúne-se com juiz auxiliar da vice-corregedoria e solicita melhorias na situação cartorária do Piauí

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Piauí, por meio da Comissão de Relação com o Poder Judiciário, reuniu-se, nesta terça-feira (07/02), com o juiz auxiliar da vice-corregedoria do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), Carlos Augusto Arantes Júnior e o assessor jurídico, Danilo Rocha Luz, para deliberar acerca da situação cartorária no Estado do Piauí. O presidente da Comissão, Thiago Brandim, afirma que foi acordado com a vice-corregedoria a expedição de orientações (Provimentos, Portarias e/ou Ofícios Circulares) sobre a padronização de procedimentos nos Cartórios, a exemplo dos casos em que se exige reconhecimento de assinatura por autenticidade ou por semelhança, inclusive, diante de procurações particulares apresentadas por Advogados. “À advocacia deve ser conferida a fé pública e a garantia das prerrogativas próprias da profissão, conforme art. 5, §2 do Estatuto da Advocacia, cumulado aos artigos 105, caput, e In. IV do art. 425 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, solicitamos também prioridade no atendimento aos Advogados”, destaca. FISCALIZAÇÃO E CUMPRIMENTO DE PRAZOS  Na oportunidade, foi estabelecido ainda que será feita fiscalização sobre limitação de atendimento por meio de senhas antes mesmo do fim do horário de atendimento aos usuários, assim como o acompanhamento do cumprimento dos prazos para expedição de certidões, registros e averbações, em atenção à lei 14.382/2022, especialmente, quando for aprovado ato normativo pelo Conselho Nacional de Justiça, quanto as diretrizes para a utilização do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), o que facilitará o uso das assinaturas digitais, em substituição ao reconhecimento de firma. Thiago Brandim ressalta ainda a necessidade de analisar a possibilidade de criação um Provimento semelhante ao do TJ-RJ (CGJ/RJ 87/2022). “O Provimento possibilita a feitura de inventário extrajudicial com testamento válido, homologado em ação de apresentação e cumprimento de testamento. E o procedimento extrajudicial com herdeiro incapaz mediante prévia autorização judicial em nada prejudicando a solução da demanda, devendo o Advogado obter simples alvará judicial, dentro das regras do art. 725, inc. VII do CPC”, comenta. E, por fim, foi tratada a possibilidade de que a suscitação de dúvidas quanto a procedimentos em Cartório, tramite no Processo Judicial Eletrônico (PJE) comum ao invés do PJE da corregedoria, facilitando o acesso da Advocacia a operacionalidade do sistema. Participaram da reunião o Secretário-Geral da Comissão de Relação com o Poder Judiciário, Edson Araújo; a Presidente da Comissão de Processo Civil, Olivia Brandão; o Conselheiro Estadual, Wilson Spindola; e os membros da Comissão, Júnior Soares, David Araújo e Rafael Correia.
08/02/2023 (00:00)
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