Conheça os direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados domésticos
O empregado doméstico é definido como aquele que presta serviços de natureza contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Para ser caracterizado como empregado doméstico, a prestação de serviços deve ocorrer por mais de 2 dias por semana, ou seja, a partir de 3 dias por semana. Estão abrangidas nesta categoria, dentre outras, as atividades de cozinheira, governanta, babá, lavadeira, faxineira, vigia, motorista particular, jardineiro, caseiro (desde que o sítio ou local onde exerce sua atividade não tenha fins lucrativos) e acompanhante de idosos.Como a lei definiu que o empregador doméstico é a pessoa ou a família, há casos em que será necessário substituir o responsável pelo contrato de trabalho.É o caso, por exemplo, de uma empregada doméstica que está registrada por um dos entes da família que vem a falecer ou afastar-se do ambiente familiar, mas ela continua prestando serviços para a mesma família. Nesse caso, será necessário substituir o responsável pelo contrato de trabalho, sem alteração das demais condições pactuadas.REGISTRO DE EMPREGADOSO empregador doméstico tem até o dia imediatamente anterior ao início das atividades, para enviar os dados relativos à admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhado.Na ORIENTAÇÃO disponibilizada para nossos Assinantes no Portal COAD, abordamos todos os direitos trabalhistas e previdenciários do empregado doméstico, bem como os deveres e obrigações do empregador doméstico.DESCONTOS NO SALÁRIONa citada Orientação, também são relacionadas e analisadas as despesas que podem, ou não, ser descontadas do salário dos empregados domésticos.