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Controle de Processos

Homem que deu 14 facadas em companheira grávida é condenado ao regime fechado pelo Tribunal do Júri de Catalão

Em sessão realizada nesta sexta-feira (3), o Tribunal do Júri da comarca de Catalão, presidido pelo juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, condenou o vendedor Bruno Vieira de Espíndola a 11 anos e três meses de prisão em regime fechado, por tentativa de feminicídio à sua companheira Karollaine Cortes de Abreu, que estava grávida. Foram 14 facadas nas costas, sendo que ele a havia abraçado momentos antes aos golpes. Consta dos autos da denúncia, oferecida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que no dia 31 de janeiro de 2022, por volta das 18 horas, no quarto do casal, Bruno desferiu vários golpes de faca na companheira, de apenas 16 anos, que estava grávida de 37 semanas, de uma menina, causando-lhe 14 lesões no dorso, principalmente à esquerda. Conforme o inquérito policial, essa violência não ocasionou a morte da vítima, “por circunstâncias alheias à vontade do denunciado”.Os dois conviviam em união estável há 9 meses e, já no início do relacionamento, Karollaine ficou grávida de Bruno. Desde o início da relação, ela e seus pais tomaram conhecimento do histórico agressivo do Bruno. Contudo, na frente de seus familiares, ele demonstrava profundo amor com ela. Porém, às ocultas, quando a ofendia e eles estavam sozinhos, Bruno a ameaçava e a agredia. Em razão de sua conduta reprovável, Karollaine disse que queria se separar, mas ele respondeu em tom de ameaça que a mataria juntamente com sua família.No dia da tentativa do feminicídio, cansada das agressões, ameaças e humilhações, a vítima solicitou medidas protetivas de urgência. Ao saber do ocorrido, o rapaz disse que a amava, mas ela continuou com o propósito da separação. Ao encontrá-la no quarto, arrumando as suas coisas para que ele fosse embora, Bruno lhe pediu um abraço e logo começou a desferir as facadas uma atrás da outra. Ao ouvir os gritos de socorro da filha, o seu pai conseguiu chegar ao local e imobilizar o agressor até a chegada da polícia.Para o MPGO, Bruno agiu por motivo fútil, em razão da vítima ter terminado o relacionamento e ordenado que voltasse para casa de sua mãe e somente não atingiu seu objetivo de matar a vítima porque foi socorrida pelo seu pai e rapidamente encaminhada ao hospital, onde recebeu atendimento médico eficaz.Ao proferir a sentença, o juiz Luiz Antônio Afonso Júnior pontuou que o sentenciado golpeou sua companheira com 14 facadas e que “além do mais, demonstrou frieza, tendo procurado o avô da vítima momentos antes, quando conversou com ele, tomou cerveja e subtraiu a faca que utilizou na empreitada criminosa”. Para ele, as consequências do crime também extrapolam ao tipo legal, pois a vítima relatou que até hoje sente fortes dores nas costas e possui crises de ansiedade. Quanto à sua personalidade, demonstrou ser dissimulado, visto que tratava bem a vítima perante a família e terceiros, mas, quando estavam sozinhos, se mostrava agressivo. O réu está preso em regime fechado desde o dia da tentativa do homicídio. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
03/02/2023 (00:00)
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