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Controle de Processos

INSTITUCIONAL: Tribunal regulamenta o credenciamento de servidores ao Sistema de Inteligência de Segurança Institucional da JF1 – Sisjuf1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) regulamentou o credenciamento de servidores ao Sistema de Inteligência de Segurança Institucional da Justiça Federal da 1ª Região, o Sisjuf1. A Portaria Presi 40/2023 dispõe sobre os procedimentos de participação, habilitação, credenciamento e descredenciamento de segurança para atuar no Sistema. Segundo o documento, a execução e funcionalidade do Sisjuf1 serão exercidas pelo Núcleo de Apoio ao Sistema de Inteligência Institucional (Nuint), e a coordenação-geral pela Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional (Coisi), conforme as determinações da Resolução Presi 11831838 de 2020. Credenciamento – De acordo com a norma, o processo de credenciamento deverá seguir as fases de indicação, investigação de segurança e credenciamento de segurança. A investigação de segurança identificará se a concessão da credencial à determinada pessoa tem potencialidade para criar risco à segurança da informação classificada, a partir da avaliação dos dados referentes ao perfil social, histórico de conduta funcional e nada consta de certidões no âmbito criminal, cível e administrativo relacionados ao servidor. Essa investigação será conduzida por uma subcomissão indicada pelo coordenador-geral do Sistema, apoiada pelo Nuint, e ficará condicionada aos seguintes requisitos: indicação expressa do diretor do foro; preenchimento, pela pessoa indicada, do Formulário Inpidual de Dados para Credenciamento (FIDC), conforme Anexo I, disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI); aptidão para o tratamento de informação classificada verificada na investigação; declaração expressa de conhecimento das normas e procedimentos de credenciamento de segurança e de tratamento de informação classificada constante no FIDC; e pronto providenciamento e entrega, por parte da pessoa indicada, de certidões e documentos que forem solicitados pela subcomissão encarregada da investigação para credenciamento.  A habilitação para o credenciamento de segurança e a concessão de credencial de segurança resultarão da análise objetiva dos requisitos previstos na Portaria. Nas indicações relativas ao TRF1, o diretor do Nuint submeterá os nomes dos servidores preliminarmente ao coordenador-geral do Sisjuf1, que os enviará ao presidente do Tribunal para deliberação. Já no âmbito das seções e subseções judiciárias vinculadas ao TRF1, caberá ao diretor do foro a indicação de dois servidores representantes da respectiva seção judiciária e de dois servidores representantes das respectivas subseções judiciárias, quando existirem, sendo um titular e um suplente, que após serem considerados aptos na fase de habilitação, receberão credenciais de segurança para integração ao Sisjuf1. O credenciamento se constitui com a homologação, pelo coordenador-geral do Sisjuf1, da permissão de trabalho ou tratamento da informação sigilosa pelo servidor. Este credenciamento não exime o credenciado das responsabilidades administrativas, civis e penais que decorrem da quebra de segurança no tratamento da informação sigilosa sob sua responsabilidade. A Portaria Presi 40/2023 dispõe, ainda, sobre o grau de sigilo da pessoa credenciada, a validade do credenciamento, os dados que devem constar na credencial, as situações em que a atividade do credenciado for externa ao órgão, o descredenciamento, entre outros pontos. Confira a íntegra do normativo.  RF  Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região 
08/02/2023 (00:00)
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