Sexta-feira
10 de Julho de 2026 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Justiça de Paulínia abre inscrições para interessados em atuar nos Tribunais do Júri da comarca

Cadastro até 15/9. A Justiça de Paulínia abriu inscrições para voluntários que queiram atuar como jurados nos Tribunais do Júri da comarca. Os interessados deverão realizar o cadastro até dia 15 de setembro pelo e-mail ou comparecer, das 13 às 17 horas, no Ofício Judicial da comarca. Acesse oeditalpara todas as informações e documentos necessários. As pessoas que tiverem o cadastro efetivado poderão atuar nos júris populares realizados pela unidade. A cada julgamento, 25 nomes serão convocados para comparecerem ao fórum no dia do julgamento. Será feito novo sorteio para definição das sete pessoas que integrarão o Conselho de Sentença e essas pessoas serão responsáveis pela condenação ou absolvição dos réus levados ao pelnário. Entre os requisitos estão ser brasileiro (nato ou naturalizado) maior de 18 anos, estar em pleno gozo dos direitos políticos, residir na comarca de Paulínia, ter boa conduta social e moral, e não ter sido processado criminalmente. Conforme a legislação, são inalistáveis integrantes das câmaras municipais, prefeitos, servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, autoridades e servidores da Polícia e da Segurança Pública (incluindo guardas municipais) e militares da ativa, além dos casos de suspeição, impedimento e incompatibilidade previstos em lei. Aos voluntários que forem sorteados para compor o Conselho de Sentença é garantida a presunção de idoneidade moral, além de preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e nos provimentos, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Também é vedado o desconto no salário ou vencimento no dia em que o voluntário comparecer à sessão do júri, mesmo que não integre o Conselho de Sentença. Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
10/07/2026 (00:00)
Visitas no site:  29630266
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia