SEFA institui Nota Fiscal Fácil para MEIs no Pará e simplifica emissão de documentos fiscais eletrônicos
Publicada em 13 de julho de 2026 no DO-e/SEFA, a Instrução Normativa nº 013/2026 obriga microempreendedores inpiduais paraenses a emitir notas fiscais pelo aplicativo NFF, disponível para Android e iOS
A Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa-PA) publicou nesta segunda-feira, 13 de julho, a Instrução Normativa nº 013, de 9 de julho de 2026, que institui no estado o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF) para Microempreendedores Inpiduais (MEI). A norma, assinada pelo secretário René de Oliveira e Sousa Júnior, moderniza e simplifica a forma como esses pequenos empreendedores cumprem suas obrigações fiscais.
O que muda
A partir de agora, o MEI inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS paraense e enquadrado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) por meio do aplicativo NFF, tanto em operações internas quanto interestaduais. O app funciona em celulares com sistema Android ou iOS, dispensando o uso de softwares mais complexos de emissão de notas fiscais.
Segundo a instrução normativa, operações de comércio exterior realizadas por MEIs continuam fora do novo regime: nesses casos, o documento exigido é a NFA-e, prevista no artigo 346 do Regulamento do ICMS (RICMS) do estado.
A emissão pelo aplicativo deverá seguir as Notas Técnicas do Portal Nacional da Nota Fiscal Fácil, o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) da NFF e as demais regras já aplicáveis aos documentos fiscais eletrônicos.
Base legal e contexto nacional
A medida do Pará regulamenta, em nível estadual, o Ajuste SINIEF nº 37/2019, que criou em âmbito nacional o regime especial de simplificação para emissão de documentos fiscais eletrônicos por MEIs. A Sefa-PA também embasou a norma em dispositivos do RICMS paraense (Decreto nº 4.676/2001), especificamente os artigos 182-D, 189-D, 265-K e seguintes, e 272.
Ajustes na norma de 2010
A Instrução Normativa nº 013/2026 também promove alterações pontuais na Instrução Normativa nº 0003, de 19 de fevereiro de 2010 - a norma que trata da obrigatoriedade de emissão da NF-e no estado. O texto passa a prever expressamente, no artigo 6º-B, que operações de comércio exterior realizadas por MEIs seguem tratamento específico, e revoga o inciso II do parágrafo 3º do mesmo artigo, que se tornou incompatível com a nova regra.