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Controle de Processos

Rio Grande do Norte restringe regras de IPVA para empresas locadoras de veículos

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou uma medida que altera os critérios de fiscalização e concessão de tratamentos tributários diferenciados para o setor de locação de automóveis. A partir de agora, para fazer jus às regras específicas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a empresa precisará comprovar exclusividade na atividade de locação. A determinação foi oficializada pela Governadora Fátima Bezerra por meio do Decreto nº 35.702, assinado em 8 de julho de 2026. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DO-RN) desta quinta-feira (9) e já está em pleno vigor. O que muda no Regulamento do IPVA? O novo ato normativo modifica o artigo 3º do Regulamento do IPVA norte-riograndense (Decreto Estadual nº 18.773/2005), endurecendo os requisitos formais e cadastrais para as locadoras. As principais mudanças são: Exclusividade de Atividade: Para fins do benefício fiscal ou alíquota diferenciada, a empresa deve apresentar como única atividade empresarial a locação de veículos, conforme registrado em seu contrato social ou alterações contratuais. CNAE Único: O estabelecimento deve estar classificado exclusivamente sob o código 7711-0/00 (Locação de automóveis sem condutor) da Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Exigência de Alvará: Fica obrigatória a apresentação do alvará de funcionamento da empresa emitido pela prefeitura municipal de sua respectiva jurisdição. A medida visa fechar brechas na legislação e evitar que empresas que possuam a locação como atividade secundária ou desvirtuada usufruam de alíquotas reduzidas de IPVA, garantindo maior isonomia e controle arrecadatório por parte da Secretaria de Estado da Tributação (SET-RN).
09/07/2026 (00:00)
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