Quarta-feira
22 de Julho de 2026 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Nova lei assegura proteção inédita aos honorários advocatícios e fortalece a advocacia brasileira

A advocacia brasileira conquistou mais um importante avanço para a valorização da profissão. Após intensa luta, liderada pela OAB Nacional, foi sancionada a Lei nº 15.472, de 21 de julho de 2026, que altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/1994) para reconhecer, de forma expressa, a natureza alimentar dos honorários advocatícios.Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 22, a norma entrou em vigor na data de sua publicação e representa uma conquista histórica para a classe, ao assegurar maior proteção jurídica aos honorários decorrentes do exercício da advocacia.A nova redação do Estatuto acrescenta o § 9º ao artigo 22, estabelecendo que os honorários decorrentes da prestação de serviço profissional constituem direito dos inscritos na OAB, possuem natureza alimentar e gozam dos mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação trabalhista, sejam eles convencionados, fixados ou arbitrados judicialmente, ou decorrentes de sucumbência.Além disso, o artigo 24 passa a prever que tanto o contrato escrito que estipular honorários quanto a decisão judicial que os fixar ou arbitrar constituem títulos executivos e créditos privilegiados em processos de falência, recuperação judicial e extrajudicial, insolvência civil, liquidação extrajudicial e demais modalidades de concurso de credores.Mais segurança jurídica para a advocaciaAntes da alteração legislativa, o reconhecimento da natureza alimentar dos honorários estava fundamentado, sobretudo, na jurisprudência dos tribunais superiores. Embora consolidado em persas decisões, o entendimento ainda dependia da interpretação judicial em cada caso concreto.Com a nova lei, esse direito passa a estar expressamente previsto no Estatuto da Advocacia, garantindo maior segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma em todo o país.Na prática, os honorários advocatícios passam a ter preferência de pagamento equivalente à dos créditos trabalhistas em processos de falência, recuperação judicial e demais concursos de credores, fortalecendo as garantias de recebimento pelos profissionais da advocacia.Conquista para toda a advocaciaPara o presidente da OAB Acre, Rodrigo Aiache, a sanção da Lei nº 15.472/2026 representa um marco histórico na defesa das prerrogativas da advocacia e no reconhecimento da importância da profissão para a sociedade. “A advocacia exerce uma função essencial à administração da Justiça, e os honorários representam a remuneração legítima pelo trabalho desenvolvido. O reconhecimento expresso da natureza alimentar desses créditos fortalece a segurança jurídica, valoriza a profissão e assegura maior proteção aos advogados e advogadas brasileiros. É uma conquista histórica, construída pelo trabalho institucional da OAB em defesa da classe e que beneficia toda a advocacia acreana e nacional”, destacou.A OAB Acre celebra esse importante avanço legislativo, que fortalece as prerrogativas profissionais, amplia a segurança jurídica no exercício da advocacia e reafirma a indispensabilidade da profissão para a promoção da Justiça e da cidadania.
Fonte:
CAAAC
22/07/2026 (00:00)
Visitas no site:  29736631
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia