Quarta-feira
24 de Abril de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Repercussão geral: ministra Ellen Gracie e desembargadora Taís Schilling relembram obstáculos e resultados do instituto

A ministra aposentada do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie, que presidia a Corte quando da instalação do instituto, e a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) Tais Schilling, juíza auxiliar da Presidência na época, participaram, nesta quinta-feira (26), do painel “Desafios na implementação da repercussão geral”, integrante da programação do seminário “Repercussão Geral 15 anos: origens e perspectivas”. Elas relembraram, em suas exposições, os obstáculos e os resultados da chegada da repercussão geral ao Supremo.Uniformidade de interpretaçãoSegundo a ministra Ellen, a expectativa, com a pacificação das questões pelo estabelecimento de uma jurisprudência efetivamente vinculante, era de que, em cinco anos, haveria uma diminuição significativa de demanda do Poder Judiciário. O passivo de processos na Corte, na época, era de 150 mil ações.No entanto, após 15 anos de instauração do sistema de precedentes, esse prognóstico, na avaliação da ministra, não se realizou, e o Tribunal ainda enfrenta uma crise de números. Apesar disso, a repercussão geral, a seu ver, é um dos mecanismos que permitem resolver efetivamente essa crise, estabelecendo as teses que deverão ser examinadas pelo Tribunal e aplicadas em todo o país. “É importante que o país tenha uma lei só, e a lei não é apenas o texto legislativo, mas também a maneira pela qual os tribunais a interpretam. Uma interpretação contraditória pelo país inteiro não auxilia em nada o desenvolvimento nacional”, disse.ImplantaçãoA ministra explicou que a Corte trabalhou ao lado do Legislativo mesmo antes da regulamentação da Lei 11.418/2006. Ao longo daquele, os ministros estudaram as alterações necessárias a serem feitas no Regimento Interno do Tribunal, para que fossem aprovadas tão logo o texto legal fosse publicado.Além disso, técnicos do Tribunal desenvolveram um sistema deliberativo, a primeira versão do Plenário Virtual. Nesse ambiente, o processo era lançado com a argumentação do relator, que se manifestava pelo reconhecimento ou não da repercussão geral da matéria. “Com o mecanismo, não ficávamos presos a uma sessão específica para esses julgamentos e poderíamos examinar os casos a qualquer momento”, disse. Os ministros tinham até 20 dias para manifestação. Após, os votos eram computados pelo sistema, e o resultado informado aos tribunais.A ministra aposentada lembrou, ainda, o desafio de convencer tanto os colegas que não eram afeitos a modernidades tecnológicas quanto o restante da comunidade jurídica, que tinha muitas dúvidas sobre o sistema. Ela temia que pensassem que se tratava de um “tribunal secreto”.SoluçõesA desembargadora Tais Schilling Ferraz pontuou que os impasses que ocorreram após a implementação da sistemática foram administrados aos poucos pelo Tribunal. Entre as soluções implementadas, ela citou a decisão de não admitir Reclamação contra decisões que aplicassem os precedentes, impedindo que todo e qualquer processo acabasse chegando à Corte. Outra estratégia foi o tratamento dado às questões infraconstitucionais, quando o STF assentou a inexistência da repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser examinada.Para a desembargadora, um grande desafio ainda existente é a aplicação da tese. É fundamental, a seu ver, que quem vá interpretar o precedente não se atenha apenas à ementa ou à tese firmada. “A tese não é o precedente”, explicou.Leia mais:26/5/2022 - Painel reúne no STF instituições que contribuíram para consolidação da repercussão geral
26/05/2022 (00:00)
Visitas no site:  22412330
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia