TJPR orienta advogados sobre protocolo correto de ações e recursos no eproc de 2º grau e Turmas Recursais
O Tribunal de Justiça do Paraná pulgou orientações para advogados e advogadas sobre o protocolo de ações, incidentes e recursos nas bases do eproc de 2º grau e das Turmas Recursais. O material integra a série “Eproc em Rede” e busca evitar erros comuns no direcionamento de peças processuais, especialmente as destinadas aos Juizados Especiais (confira aqui)
O sistema eproc do TJPR opera em duas bases distintas. A base do 2º grau de jurisdição, acessada pelo endereço eproc2g.tjpr.jus.br, é reservada estritamente às hipóteses legais de ações, recursos e incidentes dirigidos diretamente ao tribunal, e somente quando relacionados a processos que tramitam em unidades judiciárias com competências já implantadas, excluídos os Juizados Especiais. Essa base não se aplica às Turmas Recursais.
Já a base do 1º grau, acessada pelo endereço eproc1g.tjpr.jus.br, recebe o protocolo de ações, recursos e incidentes de todas as demais hipóteses legais, desde que referentes a unidades judiciárias cujas competências já tenham sido implantadas, conforme os critérios do Decreto Judiciário 189/2026. Essa base concentra tudo o que se refere aos Juizados Especiais, pois é nela que as Turmas Recursais operam.
O tribunal alerta que ações e recursos destinados às Turmas Recursais não devem ser protocolados na base do 2º grau de jurisdição.
Cadastro de nova ação no 2º grau
O cadastro de nova ação e recurso na base do 2º grau deve ser usado apenas para Habeas Corpus, Agravo de Instrumento, Mandado de Segurança e demais classes indicadas na etapa inicial do cadastro, e somente quando relacionadas a processos que tramitam no eproc em unidades judiciárias com competências já implantadas, excluídos os Juizados Especiais Cíveis.
Ações e recursos destinados às Turmas Recursais
Esses casos devem ser protocolados na base do 1º grau, na localidade Curitiba, Turmas Recursais. O tribunal recomenda que, antes de concluir o cadastro, o usuário confirme que está nesse ambiente. Em processos já em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis, o recurso também pode ser interposto diretamente pela capa do processo, por meio da ação Recurso de Medida Cautelar, disponível acima da seção de eventos processuais. Essa via pode ser usada, por exemplo, para protocolar Agravo dirigido à Turma Recursal.
Para o cadastro pela tela de Peticionamento Eletrônico, o procedimento envolve acessar a tela, selecionar a localidade Curitiba, Turmas Recursais, escolher a classe processual adequada e indicar o processo originário quando for o caso, antes de concluir o peticionamento.
Razões, contrarrazões e demais petições
Razões e contrarrazões de recurso, incluindo as de Recurso Inominado e Embargos de Declaração, devem ser apresentadas no processo de origem, por meio da ação Movimentar/Peticionar, com o evento correspondente selecionado no campo próprio.
Já petições de caráter geral e recursos dirigidos a instâncias superiores, como Recurso Extraordinário, Agravo em Recurso Extraordinário, Recurso Especial, Agravo em Recurso Especial, Embargos de Declaração e Agravo Regimental, entre outros relacionados a decisões de segunda instância, devem ser protocolados no próprio recurso, também pela ação Movimentar/Peticionar.
O TJPR recomenda a leitura do Decreto Judiciário 189/2026, que regulamenta o uso do eproc no Poder Judiciário paranaense, além da consulta ao cronograma de implantação do sistema e à página do tribunal com a série completa de manuais e orientações do eproc em rede.