Unidade do CNMP que cuida de proteção de dados pessoais reforça a capacitação e a conscientização dos membros do Ministério Público
Vazamento de dados de clientes por empresa privada que comercializa ingressos de espetáculos culturais; uso de informações pessoais para treinamento de sistemas de Inteligência Artificial por conglomerado de tecnologia; identificação de interessado para acesso a informações inpiduais e nominais sobre a remuneração de agentes públicos. Esses são alguns casos concretos que a Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), instalada em maio deste ano, está acompanhando para apoiar e aperfeiçoar a atuação do MP brasileiro.
O CNMP é a Autoridade de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público. O órgão realiza essa função por meio da UEPDAP, presidida pelo conselheiro Fernando Comin e vinculada à Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público (CPAMP).
O coordenador de Apoio à Atividade Finalística e Conscientização dos Titulares do Direito à Proteção de Dados Pessoais da Unidade, João Santa Terra Júnior, enfatiza que um dado pessoal não pode ser empregado para finalidade persa daquela para a qual foi coletado: “O dado pessoal não é coisa de ninguém. Possuímos o direito de não termos nossos dados conhecidos e revelados, como também de saber quem está na posse desses dados, para qual finalidade são tratados, como é esse tratamento, por quanto tempo ocorrerá, se foram empregadas medidas de segurança ou adotadas ações preventivas para evitar incidentes de segurança, entre outros”, afirma.
Nessa perspectiva, a UEPDAP já expediu orientação aos membros do Ministério Público em prol da proteção de dados pessoais coletados em gravações audiovisuais para instrução de procedimentos em trâmite no MP e concretizadas em audiências judiciais e em Plenários do Júri.
Somado aos exemplos citados, a Unidade, nos próximos meses, ainda pretende nortear o MP em casos referentes à prerrogativa da instituição de requisitar documentos e informações. Além disso, segundo o secretário executivo e responsável pela Coordenação de Normatização, Rui Carlos Schiefler, “a UEPDAP está debruçada na análise dos impactos da proteção de dados pessoais quanto à transparência e em um estudo técnico a respeito da preservação da proteção de dados pessoais com a criação de um banco relativo a vítimas”.
Schiefler e Santa Terra integraram o grupo de trabalho responsável pela elaboração da minuta do texto que originou a Resolução nº 281/2023, normativa do CNMP que criou a UEPDAP e instituiu a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público. Santa Terra pontua que “a norma foi pensada sob três perspectivas: a gestão dos dados pessoais tratados pelo MP para o exercício das suas funções; a atuação finalística de tutela, no plano difuso, do direito fundamental constitucional à proteção de dados pessoais; e a proteção das prerrogativas do MP”.
Nessa linha, Schiefler, relator do Grupo de Trabalho que criou a Resolução 281/2023, reforça que “ela foi o resultado de longo período de dedicação, muito estudo, inclusive do direito comparado europeu, para levar ao Ministério Público uma normativa adequada às peculiaridades da nossa Instituição e conjugasse a tutela da proteção de dados pessoais com as prerrogativas constitucional e legais da Instituição”.
A UEPDAP é inspirada em estudos acerca do funcionamento das melhores agências internacionais de proteção de dados. Segundo Schiefler, “a ideia é estarmos equiparados a uma agência de proteção de dados pessoais, pois o sistema de controle e proteção de dados pessoais, no mundo, acontece por meio de agências”.
Estrutura e funcionamento
A UEPDAP é formada por seis coordenações temáticas: “Normatização”; “Apoio à atividade finalística e conscientização dos titulares do direito à proteção de dados pessoais”; “Inovação e sistemas de tecnologia”; “Capacitação e Formação de recursos humanos”; “Apoio e orientação aos ramos e unidades na implantação da Resolução CNMP n° 281/2023”; e “Controle e sanções”.
A Coordenação de Normatização realiza “um trabalho estratégico, pois, pretende transformar em normas e regras os muitos tipos de procedimentos internos da UEPDAP e, sobretudo, busca a regulamentação da atuação dos membros e servidores no tratamento e na defesa desse novo direito fundamental”, afirma Schiefler.
“Em razão da recente alocação da proteção de dados pessoais no patamar de direito fundamental constitucional, há enorme demanda de apoio aos órgãos de execução para a efetiva outorga à sociedade da proteção desse direito no plano metainpidual”, afirma João Santa Terra Júnior, responsável pela Coordenação de "Apoio à atividade finalística e conscientização dos titulares do direito à proteção de dados pessoais", que ainda salienta que a outra função dessa Coordenação é a conscientização dos titulares desse direito.
Segundo Carlos Renato Teive, responsável pela Coordenação de Controle e sanções, esse setor da UEPDAP atua de forma próxima à Coordenação de Apoio e Orientação, “pois, é natural que, nesse estágio inicial de implantação da Resolução, haja muitas dúvidas acerca da temática e a necessidade de padronização de documentos”.
Paulo Ishikawa, coordenador de "Apoio e orientação aos ramos e unidades na implantação da Resolução CNMP n° 281/2023", entende que “o mais importante é assegurar que a implantação da norma ocorra de forma gradativa e segura, devendo a Coordenação apoiar os ramos e as unidades do Ministério Público para a consagração das diretrizes da resolução”.
Ana Paula Franklin, responsável pela Coordenação de "Capacitação e formação de recursos humanos", explica que “por se tratar de um novo direito fundamental, é imperiosa a capacitação de todos os que compõem o Ministério Público, devendo essa Coordenação atuar em conjunto com as demais para a organização de cursos, palestras, seminários, workshops, ou seja, mecanismos de aprofundamento e aperfeiçoamento do conhecimento a respeito da proteção de dados pessoais”.
Fernando Maturana, coordenador de "Inovação e sistemas de tecnologia", salienta que “o objetivo desse setor da UEPDAP é conciliar o direito à privacidade desde a concepção com a necessidade de o Ministério Público brasileiro desenvolver ferramentas tecnológicas para a otimização do exercício das suas funções, ou seja, alcançar o equilíbrio entre o desenvolvimento tecnológico institucional e a segurança dos dados pessoais tratados”.
Marcelo Moreira, representante da Ouvidoria Nacional na Unidade, responsável por auxiliar nos trabalhos das coordenações, ressalta que “a importância de a Ouvidoria Nacional integrar a UEPDAP decorre de ela ser um canal aberto para a população levar ao conhecimento do MP os anseios da sociedade a respeito da proteção de dados pessoais”.
A UEPDAP ainda conta com apoio do membro colaborador Leonardo Andrade Macedo, Procurador da República encarregado de Proteção de Dados Pessoais do MPF.
Desafios
Para Santa Terra, são dois os maiores desafios para a implantação da Resolução n° 281/2023: a conscientização dos titulares e a capacitação dos profissionais que vão trabalhar nessa seara. Quanto à conscientização, o membro do MP é categórico: “Não adianta nada ter um direito consagrado na Constituição Federal se isso for uma mera folha de papel. Isso sai do plano de papel para a concretude quando o titular conhece seu direito”.
Em relação à capacitação, a UEPDAP tem realizado palestras e treinamentos em unidades do MP em todo Brasil. Já o Colégio dos Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais do Ministério Público (Cedamp), em convênio com a Universidade de Santiago de Compostela e o Centro de Estudios de Seguridad, realizou, entre os meses de março e abril, o curso “Formación de Alto Nivel en Protección de Datos”.
Ishikawa lembra que “o papel da UEPDAP é criar um ambiente de apoio para os MPs, oferecendo orientações e modelos, para que a Unidade seja valor fundamental neste trabalho”. Schiefler endossa a ideia: “quer na esfera administrativa, quer na finalística, é importante que a UEPDAP consiga orientar o Ministério Público brasileiro, confeccionando os documentos essenciais à proteção dos dados pessoais”.
Ainda podem ser apontados como obstáculos a serem superados as questões administrativas e de gestão ligadas às áreas do MP que tratam da temática de proteção de dados. De acordo com Schiefler e Santa Terra, a preocupação do Ministério Público é a proteção da sociedade e, no contexto da proteção de dados pessoais, a criação da UEPDAP é um grande avanço, já tendo ocorrido, nesse curto período de existência, entregas importantes.
Campanha
Em comemoração aos seis anos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), celebrados no dia 14, em breve o CNMP lançará campanha nacional de comunicação com o objetivo sensibilizar e informar o Ministério Público e a sociedade em sobre a importância da proteção de dados pessoais, em conformidade com a Resolução CNMP nº 281/2023.
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Fotos: Sergio Almeida (Secom/CNMP).