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Controle de Processos

Vara da Infância e de Juventude de Paulista determina a realização de obras em escola para evitar risco de acidentes

A Vara da Infância e Juventude de Paulista determinou, na última terça-feira (31/01), a realização imediata de obras de recuperação na estrutura física da escola municipal Gelda Amorim para evitar o risco de desabamento, incêndio e acidentes, entre outros problemas. A sentença assinada pelo juiz de Direito Ricardo de Sá Leitão Alencar Junior foi prolatada nos autos da ação civil pública 0012498-59.2022.8.17.3090, de autoria do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A decisão do magistrado, já disponível no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), também confirmou liminar concedida em 19 de julho de 2022, em que foi definida a interdição das áreas mais prejudicadas do imóvel e a promoção dos reparos no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), limitada a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil). A Prefeitura de Paulista pode recorrer da sentença. Na ação civil pública de autoria do MP, ficou constatado, por meio de perícia, que os problemas estruturais da unidade comprometiam a segurança e a acessibilidade da comunidade escolar, formada por alunos, professores, servidores e demais pessoas que frequentam a unidade. Foram apontadas falhas na cobertura de esportes que podem ocasionar desabamento da estrutura de alumínio com claros sinais de corrosão e em alguns pontos foi verificado perda de 100% da massa de aço. Também foram identificadas rachaduras em pilar de concreto na área interna do refeitório da escola com sinais de processo corrosivo. O reservatório de água apresenta fissuras e sua capacidade atual tem sido insuficiente para um período de 48h. Nas salas de aula da unidade, foi constatado a existência de umidade excessiva, deixando o ambiente insalubre com a proliferação de fungos e mofos nas paredes. A perícia indicou que o revestimento externo nas paredes da Escola está em situação precária oferecendo risco de desabamento, com várias infiltrações e destacamento do reboco. Nas instalações elétricas, foi observado que a fiação está aparente em persos pontos e expõe as pessoas a risco de choque elétrico. Por fim, a Prefeitura não apresentou atestado de regularidade do Corpo de Bombeiros e o único extintor de incêndio da unidade estava fora do prazo. De acordo com o juiz de Direito Ricardo de Sá Leitão Alencar Junior é dever do município garantir segurança e condições adequadas para o ambiente educacional em obediência à Constituição Federal de 1988*. “O pleito ministerial, longe de ser um capricho ou excesso de zelo, é uma defesa do mínimo existencial, daquela parcela irrenunciável do atendimento que sustenta a dignidade, sobretudo, desse público que, além de hipervulnerável, é absolutamente priorizado pelo texto constitucional (art. 227) e estatutário (art. 4º). No caso em análise, o que se busca salvaguardar é o direito a continuar existindo, a não ser obliterado do mundo por uma tragédia de variadas fontes (incêndio, desabamento, doenças e outros sinistros). De fato, o relatório da última inspeção ministerial é acompanhado de registros robustos da condição do espaço e indica severos perigos à vida, saúde e segurança de toda a comunidade escolar*”, escreveu o magistrado na sentença. *A decisão também enfatiza a omissão do município em não providenciar as ações de reparo já definidas na antecipação de tutela concedida no dia 19 de julho de 2022. O próprio magistrado foi a escola e constatou que os problemas estruturais persistiam, concluindo pela condenação do município e confirmação da liminar*. “Este juízo obteve prova por fonte primária, comparecendo in loco para inspeção, ocasião na qual constatou a persistência de boa parte das irregularidades apontadas pelo MP. Isto posto, julgo procedente a pretensão autoral, condenando o Município de Paulista/PE ao cumprimento das prestações de fazer contidas na peça inicial e confirmando a decisão antecipatória da tutela jurisdicional”, concluiu o juiz Ricardo de Sá Leitão.  ....................................................................... Texto: Bruno Brito | Ascom TJPE Imagem: iStock
03/02/2023 (00:00)
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