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Ministro Alexandre de Moraes completa seis anos como ministro do STF

O ministro Alexandre de Moraes completa, nesta quarta-feira (22), seis anos como integrante do Supremo Tribunal Federal (STF). Nomeado pelo então presidente da República Michel Temer, ele foi indicado ao Tribunal em fevereiro de 2017, na vaga decorrente do falecimento do ministro Teori Zavascki.Especializado em direito constitucional, antes de chegar ao STF o ministro exerceu os cargos de promotor de Justiça, secretário estadual da Segurança Pública de São Paulo e ministro da Justiça no governo Michel Temer. Indicado pela Câmara dos Deputados para a vaga de jurista, integrou a primeira composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2005 e 2007.InquéritosO ministro Alexandre de Moraes é o relator de vários inquéritos importantes que tramitam na Corte, como os das fake news (INQ 4781), das milícias digitais (INQ 4874) e dos atos antidemocráticos de 7 de setembro de 2020 (INQ 4879). Ele também relata os inquéritos que apuram os atos terroristas ocorridos na Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro deste ano.Lei de ImprobidadeEm seus seis anos no Tribunal, o ministro foi autor do voto condutor de persas decisões relevantes. No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, de sua relatoria, o STF fixou o entendimento de que o novo texto da Lei de Improbidade Administrativa (LIA - Lei 8.429/1992) não pode ser aplicado a casos não intencionais (culposos) com condenações definitivas e a processos em fase de execução das penas.Maria da PenhaOutro caso de sua relatoria foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6138, em que foi validada uma alteração na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para permitir que a autoridade policial afaste o suposto agressor do domicílio ou do lugar de convivência, se houver risco à vida ou à integridade da mulher.InsalubridadeEm relação à proteção à maternidade e à criança, o ministro relatou a ADI 5938, em que o Tribunal derrubou trechos da CLT, inseridos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que admitiam a possibilidade de grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres.Recursos da Lava JatoNa Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 568, o ministro homologou acordo firmado entre a Procuradora-Geral da República (PGR), o presidente da Câmara dos Deputados e a União (representada pelo advogado-geral da União), que destinou para educação e meio ambiente R$ 2,6 bilhões recuperados da Petrobras a partir da Operação Lava Jato.Prisão preventivaNas ADIs 6581 e 6582, seguindo seu voto, a Corte fixou entendimento de que a ausência da reavaliação da prisão preventiva no prazo de 90 dias não implica a revogação automática da custódia.FiadoresFoi dele, também, o voto condutor no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1307334, com repercussão geral (Tema 1.127), em que se assentou a constitucionalidade da penhora de bem de família pertencente a fiador de contratos de locação residenciais e comerciais.ForagidosDa mesma forma, no RE 608880, em que o Tribunal reconheceu que a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, só é caracterizada quando for demonstrado o nexo causal entre o momento da fuga e o delito.Ficha LimpaSobre a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), o STF seguiu o voto do ministro Alexandre e rejeitou a ADI 6630, que buscava rediscutir a validade do dispositivo que fixa em oito anos o prazo de inelegibilidade após o cumprimento da pena.PR//CF
22/03/2023 (00:00)
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