Comissão aprova obrigação de empregador divulgar direitos das gestantes no trabalho
Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados.A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3566/23, que obriga o empregador a dar ampla publicidade ao direito de a gestante de se ausentar do serviço para realizar exames durante a gravidez.O texto inclui a medida na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Atualmente, a norma prevê para a gestante, sem prejuízo do salário, a dispensa do horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.Segundo o projeto, o direito deverá ser informado:- à empregada no ato da contratação;- quando a gravidez for informada; e- trimestralmente, por meio de mensagens eletrônicas enviadas a todos os empregados.Além disso, as empresas deverão manter aviso ostensivo com essas informações em local de fácil acesso aos funcionários.Direito à informaçãoOs parlamentares acolheram o parecer , pela aprovação da proposta."Não basta que a lei assegure o direito de faltar ao trabalho para a realização de exames pré-natais. É indispensável que a trabalhadora seja informada de forma clara, contínua e acessível sobre essa prerrogativa", disse."Os meios de informação exigidos são de baixo custo e já se alinham às práticas correntes de comunicação interna em qualquer empreendimento."Próximos passosO projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.