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Eleições suplementares em Tuiuti e Reginópolis ocorrem no domingo (21)

No domingo (21), eleitores e eleitoras das cidades de Tuiuti e Reginópolis, no interior do estado, irão às urnas para escolher novos representantes para a prefeitura e vice-prefeitura de seus respectivos municípios. Em ambos os casos, as novas eleições se devem ao indeferimento do registro de candidatura dos eleitos em 2024 em decisões da Justiça Eleitoral. As votações, organizadas pela 298ª ZE – Bragança Paulista, em Tuiuti, e pela 95ª ZE – Pirajuí, em Reginópolis, ocorrem das 8h às 17h.Em Reginópolis, na região de Bauru, cerca de 4.700 eleitoras e eleitores estão aptos a votar em 13 seções eleitorais distribuídas em dois locais de votação. Concorrem à eleição, pela coligação Juntos por uma Reginópolis Melhor (PSD e Podemos), o candidato a prefeito João Paulo Araujo de Sousa Verissimo, com Marcos Paulo Tomaz Bernardino como vice na chapa. Pela coligação União e Liberdade (União Brasil, PP e PL), o candidato a prefeito é Marco Antonio Martins Bastos, com Fernandes Inácio como viceJá Tuiuti, na região de Bragança Paulista, tem um eleitorado de aproximadamente 5.500 pessoas, que votam em três locais distintos com 16 seções eleitorais. Eleitores e eleitoras poderão escolher entre os candidatos Alexandre Tadeu Gonçalves para prefeito (com Cristiane Regina de Souza como vice-prefeita na chapa), da Federação União Progressista (União Brasil e PP); Milena Cristina Nascimento de Lima Reis para prefeita (com Vagner Machado como vice), ambos do PSB; e Pedro Donizetti de Godoy para prefeito, com André Fagundes como vice, da coligação A Mudança que Tuiuti Precisa (MDB e Republicanos).Os calendários das eleições suplementares foram aprovados por unanimidade em sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em 30 de abril, por meio das Resoluções nº 684/2026 e nº 685/2026. A data-limite para a diplomação dos eleitos é 24 de julho e os novos representantes cumprirão seus mandatos até o fim de 2028.Documentos permitidosO eleitor deve apresentar um documento oficial com foto ou o aplicativo e-Título. Para usar apenas o e-Título, o app deve exibir a foto do eleitor, o que só ocorre se houver cadastramento biométrico. Caso contrário, é necessário apresentar outro documento com foto, como RG, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, CNH ou documentos digitais (RG e CNH). O voto é obrigatório para quem tem mais de 18 e menos de 70 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 e jovens entre 16 e 17 anos. Para votar, é necessário ter título de eleitor e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. É possível consultar a situação eleitoral pelo Autoatendimento ou pelo e-Título.Celular proibido na cabinaO uso de celulares na cabina de votação é proibido. O eleitor deve deixá-lo no local indicado pelos mesários. Máquinas fotográficas e filmadoras também são vetadas para garantir o sigilo do voto.Preferência para votarPessoas com 80 anos ou mais têm prioridade absoluta na fila de votação. O mesmo vale para quem tem 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e acompanhantes, conforme necessidade verificada pelo presidente da mesa.JustificativaQuem não estiver em Tuiuti ou Reginópolis no dia da votação poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, durante o horário do pleito. Poderá, ainda, apresentar justificativa até 20 de agosto por meio do aplicativo e-Título, do Sistema Justifica, disponível no site do TSE, e de requerimento formulado perante a zona eleitoral. Não haverá mesas de justificativa nos locais de votação.Entenda o caso de TuiutiEm outubro de 2024, o TRE-SP manteve a decisão da 1ª instância e indeferiu o registro de candidatura de Amarildo Antonio de Lima, da coligação Tuiuti Bons Tempos (PDT, PRTB, Mobiliza e PSB), na ação nº 0600136-55.2024.6.26.0298. Ele concorreu ao pleito tendo como candidato a vice-prefeito Roberto Zamana, e a chapa vencedora teve 2.018 votos (46,83% dos votos válidos) nas eleições do município.A Corte reconheceu a inelegibilidade de Amarildo devido a uma condenação criminal transitada em julgado na Ação Penal nº 0011100-44.2003.8.26.0099, por crime contra a administração pública (artigo 50, incisos I e III, parágrafo único, I e II, da Lei nº 6.766/79). A pena imposta foi declarada extinta pelo cumprimento em 29/06/2017, razão pela qual configurou-se a inelegibilidade do artigo 1º, I, “e”, da Lei Complementar nº 64/90, que impede a elegibilidade pelo período de oito anos após o cumprimento da pena.A decisão foi mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro de 2025, por votação unânime.Processo: 0600070-28.2026.6.26.0000Entenda o caso de ReginópolisTambém em outubro de 2024, o TRE-SP manteve a decisão da 1ª instância e indeferiu o registro de candidatura de Ronaldo da Silva Correa, da coligação Juntos por uma Reginópolis ainda Melhor (Podemos, MDB e Republicanos), na ação nº 0600449-43.2024.6.26.0095. Ele concorreu ao pleito tendo como candidato a vice-prefeito Marcos Paulo Tomaz Bernardino, e a chapa vencedora teve 1.743 votos (43,79% dos votos válidos) nas eleições do município.A inelegibilidade de Ronaldo foi reconhecida em razão da condenação por fraude à cota de gênero na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) nº 0600892-33.2020.6.26.0095, em que ele teve declarada a sanção de inelegibilidade por oito anos a contar das Eleições 2020. Dessa forma, ficou configurada a inelegibilidade do artigo 1º, I, “d”, da Lei Complementar nº 64/90.Por votação unânime, a decisão foi mantida pelo TSE em outubro de 2025.Processo: 0600083-27.2026.6.26.0000imprensa@tre-sp.jus.br
16/06/2026 (00:00)
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