Sexta-feira
03 de Julho de 2026 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Comunicado - Orientações adicionais sobre a implantação da funcionalidade de garantias no crédito do trabalhador

O Ministério do Trabalho e Emprego informa que foi implementada funcionalidade que permite ao trabalhador ofertar garantias nas operações de crédito consignado com desconto em folha de pagamento no âmbito do Crédito do Trabalhador, por meio da CTPS Digital e dos canais próprios das instituições financeiras em 26-6-2026 a partir das 14h.Até o momento, pequena parcela dos contratos ativos, tiveram a informação de saldo devedor atualizado na Plataforma do Crédito do Trabalhador.A disponibilização dessas informações constitui requisito essencial para que os empregadores possam identificar corretamente as obrigações remanescentes dos contratos de empréstimo consignado e efetuar os descontos incidentes sobre as verbas rescisórias em conformidade com a regulamentação vigente.Nesse contexto, considerando o previsto no art. 2º da Portaria 1.115 MTE, de 25-6-2026, ficam estabelecidas as a seguintes orientações:=> No caso de desligamento do trabalhador que possui contrato de empréstimo consignado ativo, o empregador deve aplicar o desconto da parcela correspondente à competência do desligamento, desde que haja remuneração disponível na rescisão no período de 26-6-2026 até 22-7-2026. A apuração da remuneração disponível segue a mesma lógica utilizada nas folhas mensais, considerando os valores apurados após as deduções legais obrigatórias;=> Nos casos em que os empregadores já tenham realizado os procedimentos operacionais previstos na Portaria 435 MTE/2025, com a redação dada pela Portaria 1.115 MTE, de 25-6-2026, em relação aos trabalhadores desligados, não se vislumbra necessidade de alteração dos atos praticados.
03/07/2026 (00:00)
Visitas no site:  29568424
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia