Sexta-feira
03 de Julho de 2026 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Corregedoria-Geral da Justiça atualiza regras para declaração de óbito em cartórios

A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará (CGJ-CE) publicou, nessa segunda-feira (29/06), o Provimento nº 11/2026, que altera e amplia as normas relacionadas ao registro de óbito nos cartórios do Estado. A medida foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo e pode ser conferida AQUII.  A atualização modifica o artigo 387 do Código de Normas do Serviço Notarial e Registral do Estado do Ceará (Provimento nº 04/2023/CGJCE), que trata das disposições gerais sobre quem está legitimado a declarar o óbito de uma pessoa. O objetivo é tornar o procedimento mais claro e eficiente, além de adequá-lo às demandas práticas enfrentadas pelos serviços notariais e registrais. De acordo com o novo texto, continuam aptos a declarar o óbito familiares diretos, como cônjuge, pais, filhos e irmãos, além de responsáveis por estabelecimentos onde a morte tenha ocorrido, como hospitais ou instituições públicas e privadas. Também permanecem autorizadas, na ausência desses, pessoas que tenham presenciado os últimos momentos do falecido, incluindo médicos, sacerdotes ou vizinhos, bem como autoridades policiais em casos de morte com investigação. Uma das principais mudanças trazidas pelo provimento diz respeito à flexibilização da ordem de prioridade para a declaração. Com a nova regra, quando houver apresentação do atestado médico de óbito (Declaração de Óbito – DO), o oficial do cartório fica dispensado de seguir a ordem sucessiva dos declarantes. Nesses casos, qualquer pessoa que apresente a documentação poderá realizar a declaração, agilizando o processo para as famílias. O normativo também amplia as possibilidades de representação no ato do registro, com a possibilidade de a declaração ser feita por representante ou pelo próprio serviço funerário do município, desde que haja autorização por escrito do declarante, contendo todas as informações necessárias, conforme modelo de autorização disponibilizado no Anexo VII. As alterações fazem parte de um processo contínuo de atualização normativa, com foco na melhoria da prestação de serviços à população. A mudança também levou em consideração demanda apresentada pela Associação Cearense dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-CE). A partir da publicação, os cartórios de registro civil do Ceará devem seguir as novas diretrizes, garantindo mais agilidade e eficiência no registro de óbitos.
30/06/2026 (00:00)
Visitas no site:  29568463
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia