Especialistas debatem uso de IA nos escritórios e desafios éticos da advocacia
O uso da inteligência artificial na rotina dos escritórios e seus impactos sobre o sigilo profissional e a relação com clientes estiveram no centro dos debates do painel “IA nos escritórios: sigilo profissional, proteção de dados e deveres de transparência”, que encerrou a programação do 1º Encontro Sul-Brasileiro de Prerrogativas, na tarde desta sexta-feira (20/3).
O painel foi moderado pela advogada paranaense Silvana Niemczewski, conselheira federal da OAB, e contou com exposições dos advogados Gustavo Chalfun, presidente da OAB-MG; Claridê Chitolina Taffarel, vice-presidente da OAB-RS; Katiely Lemes Ribeiro, conselheira seccional da OAB-PR; e Rui César Voltolini, diretor de Prerrogativas da OAB-SC.
Claridê Chitolina Taffarel falou sobre os desafios e riscos do uso da IA na advocacia, especialmente em relação às prerrogativas dos advogados e à ética profissional. Ela destacou que, mesmo práticas já existentes, como a substituição da sustentação oral por vídeos gravados, já reduzem direitos fundamentais, e que a IA tende a intensificar essas limitações. Para a advogada, não basta alterar o Código de Ética e Disciplina: é necessário estabelecer balizas éticas claras, promover estudos aprofundados e orientar os advogados sobre suas responsabilidades. Gustavo Chalfun ressaltou que a IA já faz parte do cotidiano dos advogados, desde ferramentas simples de pesquisa até sistemas de análise de exames médicos e documentos processuais. Para ele, o problema não é a utilização da IA em si, mas a forma como ela é aplicada: deve ter sempre supervisão humana, para evitar transtornos aos advogados e seus clientes. Ele lembrou a evolução da prática jurídica — da máquina de escrever, passando pelos primeiros computadores e pelo processo judicial eletrônico, até chegar à era da IA — e defendeu que o Código de Ética e Disciplina já possui mecanismos suficientes para lidar com eventuais infrações.
Katiely Lemes Ribeiro destacou que o uso ético da inteligência artificial na advocacia deve se concentrar em três pilares: supervisão, verificação e responsabilidade. Segundo a conselheira estadual, todo conteúdo gerado por IA precisa ser revisado pelo advogado, especialmente diante de riscos como a criação de informações incorretas. A advogada Também reforçou que a responsabilidade final é sempre de quem assina a peça processual e ressaltou a importância do apoio institucional, citando a ferramenta OABIA como exemplo de uso orientado da tecnologia.
Para o diretor de Prerrogativas da OAB-SC, não há necessidade de criação de novos deveres éticos para o uso da inteligência artificial na advocacia, já que o Código de Ética e Disciplina estabelece obrigações como lealdade, veracidade e dignidade, aplicáveis também ao ambiente digital. Rui destacou que o uso da IA exige cautela e verificação, especialmente quanto à jurisprudência, diante de casos em que ferramentas geraram informações inexistentes. O ponto de maior preocupação, segundo Rui, é garantir que eventuais infrações sejam julgadas pela OAB, com respeito ao contraditório e à ampla defesa, evitando punições baseadas em presunção de má-fé, sobretudo quando há falhas da própria tecnologia.
Confira os destaques
“Sem a utilização por um ser humano e efetivamente sem a supervisão por um ser humano, a IA pode causar transtornos não só a nós, mas aos nossos constituintes”, Gustavo Chalfun
“O Código de Ética e Disciplina já tem previsões próprias que são adequadas a acolher aqueles que utilizam a IA com prudência e conferência”, Gustavo Chalfun
“Desde que a inteligência artificial seja utilizada com a prudência necessária e observância da jurisprudência e doutrina, ela pode e deve ser utilizada”, Gustavo Chalfun “IA é um fenômeno complexo e que precisa ser visto sob muitos vieses. Para um fenômeno complexo, não existem respostas simplistas”, Claridê Chitolina Taffarel
“As mudanças ocorrem muito mais rapidamente do que há 10 anos, quando fizemos a reformulação do nosso código de ética e disciplina. Precisamos repensar toda essa situação”, Claridê Chitolina Taffarel“Uma alteração do código de ética pode ser transformadora e necessária, mas deve vir acompanhada de educação ética”, Claridê Chitolina Taffarel
“Agir com lealdade, com veracidade, com dignidade e com ética é em todos os ambientes, inclusive na inteligência artificial”, Rui César Voltolin
“O problema não está no uso da IA, mas na falta de verificação, especialmente em relação à jurisprudência”, Rui César Voltolin
“O uso ético da IA pelo advogado se resume em três termos: supervisão, verificação e responsabilidade”, Katiely Lemes Ribeiro
“Tudo o que é produzido pela IA tem que passar pela supervisão do advogado”, Katiely Lemes Ribeiro
“O advogado é responsável por aquilo que protocola”, Katiely Lemes Ribeiro