OAB Paraná solicita prorrogação do prazo de impugnação do IPTU 2026
A OABParaná protocolou, nesta sexta-feira (20), um ofício direcionado à Procuradoria-Geral do Município de Curitiba em que solicita a prorrogação do prazo para que os contribuintes possam apresentar impugnações ao lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026. A seccional sugere que o período seja estendido por mais 30 dias corridos, após dificuldades logísticas, que levaram a entrega pelos Correios a ser concluída em data muito próxima do prazo final para apresentação de impugnações.
“A dilação do prazo se mostra medida necessária para assegurar a segurança jurídica dos contribuintes e a efetividade da análise técnica dos lançamentos”, afirma o texto do ofício, assinado pelo presidente da OAB Paraná, Luiz Fernando Casagrande Pereira, pela presidente da Comissão de Direito Imobiliário e da Construção, Cristiane de Oliveira Azim Nogueira, e pelo presidente da Comissão de Direito Tributário, Flávio Augusto Dumont Prado.
De acordo com o documento enviado à Procuradora-Geral Vanessa Volpi Bellegard Palacios, os carnês físicos foram entregues pelos Correios em datas muito próximas ao vencimento do prazo de contestação, que se encerra hoje. Relatos de advogados e contribuintes indicam que muitas correspondências chegaram apenas nesta semana, o que inviabiliza uma análise técnica criteriosa.
A OAB argumenta que, embora o carnê esteja disponível on-line, o envio físico por parte da Prefeitura induz o cidadão a aguardar a correspondência oficial para iniciar a conferência dos valores e buscar orientação jurídica.
PGV
Um dos pontos centrais do requerimento é o impacto das alterações na Planta Genérica de Valores (PGV), que serve como base de cálculo para o tributo. A Ordem destaca que a atualização da PGV demanda tempo para confrontar os valores atribuídos aos imóveis com parâmetros de mercado e normas urbanísticas.
Também é citada a necessidade de observância de legislações como a Lei Complementar Municipal nº 40/2001 e o Código Tributário Nacional (CTN), em especial no que se refere ao princípio da legalidade e da capacidade contributiva.
Por fim, a seccional afirma que a prorrogação é necessária por assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa; a segurança jurídica dos contribuintes; e a efetividade da análise técnica dos lançamentos, considerando as alterações na PGV e seus reflexos na base de cálculo do IPTU.
Confira a íntegra do documento