Homem é condenado por maus-tratos contra cães em canil clandestino
Pena fixada em mais de dois anos de reclusão.
A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª Vara Criminal de Araraquara que condenou um homem por maus-tratos a animais. A pena foi redimensionada para dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de multa e da proibição de manter guarda de animais pelo mesmo período.
Segundo os autos, o acusado mantinha um canil clandestino, destinado à comercialização de cães. Após denúncias, a Polícia Militar Ambiental constatou que quatro animais tiveram as orelhas mutiladas por meio de procedimento conhecido como conchectomia.
Em seu voto, o relator Freire Teotônio afastou o pedido de absolvição por atipicidade de conduta ou desclassificação para contravenção penal pela suposta ausência de maus-tratos. “O réu incorreu no verbo ‘mutilar’, expressamente previsto no preceito primário do tipo penal em comento, além, claro, de ter praticado maus-tratos contra os cães por esse mesmo motivo”, escreveu. “As práticas criminosas possuíam finalidade lucrativa e o réu, confessadamente, tinha ciência da ilicitude das condutas, perpetradas sem que possuísse a devida qualificação técnico-profissional e com uso de utensílios cirúrgicos e emprego de medicações persas, desde anestésicos até antibióticos, tudo em contexto de duvidoso respeito às normas sanitárias.”
O recurso foi acolhido apenas para reconhecimento da continuidade delitiva. O colegiado considerou que os crimes são todos da mesma espécie e foram praticados em contexto similar. “Dessa forma, considerando que foram quatro os delitos parcelares perpetrados, nos termos da Súmula 659 do Superior Tribunal de Justiça, deve-se aumentar uma das penas, porquanto idênticas, na fração de 1/4”, concluiu o relator.
Os desembargadores Marco de Lorenzi e Amaro Thomé completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.
Apelação nº 1523422-13.2023.8.26.0037
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