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Controle de Processos

CNJ orienta atuação de oficiais de justiça em inteligência processual

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma recomendação para orientar os tribunais sobre como os oficiais de justiça poderão utilizar os sistemas informatizados no cumprimento de mandados judiciais. As orientações foram aprovadas por unanimidade na 9ª Sessão Virtual do CNJ. A recomendação incentiva a correta utilização de ferramentas eletrônicas de pesquisa, observados os princípios da legalidade, eficiência, transparência, proporcionalidade, segurança da informação e proteção de dados pessoais. O ato também trata sobre o uso de inteligência artificial na atividade dos oficiais de justiça, na localização de bens e pessoas, análise de informações e na priorização de diligências. Para o relator da proposta, conselheiro Marcello Terto, a recomendação reconhece, sistematiza e projeta nacionalmente o que tribunais estaduais, federais e trabalhistas já têm aplicado localmente. “O acesso a esses sistemas reduz o congestionamento processual e torna as decisões judiciais mais efetivas. O que fazemos agora é traduzir essa experiência acumulada em diretrizes nacionais mínimas, oferecendo aos tribunais uma bússola”, afirmou. Segundo Terto, os oficiais de justiça poderão acessar sistemas como o de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), de restrição judicial de veículos (Renajud), de Informações ao Judiciário, com dados da Receita Federal (InfoJud) e do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), que consolida dados sobre pessoas presas, procuradas e submetidas a medidas penais. A orientação prevê a rastreabilidade obrigatória de todos os acessos e trilhas de auditoria preservadas por no mínimo dez anos, além de instituir uma metodologia de pesquisa patrimonial. A medida orienta o fluxo de trabalho dos oficiais de justiça, conforme estabelecido pelo normativo do CNJ que dispõe sobre a localização de pessoas e bens por oficiais de justiça, mediante acesso a sistemas informatizados do Poder Judiciário. Em relação ao tratamento de informações, o ato determina observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estabelecendo o princípio da minimização de dados, a confidencialidade das informações obtidas e a vedação de seu uso para finalidades persas das previstas no mandado judicial. A iniciativa foi um pedido da Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (FESOJUS) e foi elaborada por um Grupo de Trabalho instituído pelo CNJ. O texto ainda preserva a natureza externa do cargo de oficial de justiça e veda expressamente a transferência de funções jurisdicionais para esses profissionais. Texto: Lenir Camimura Edição: Sarah Barros Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 141
26/06/2026 (00:00)
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