Lei regula atraso em audiências de causas trabalhistas
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 24-8, a Lei 14.657, de 23-8-2023, que altera a CLT Consolidação das Leis do Trabalho para permitir que as partes e os advogados se retirem em caso de atraso injustificado do início de audiência.Foi estabelecido que se até 30 minutos após a hora marcada, a audiência, injustificadamente, não houver sido iniciada, as partes e os advogados poderão retirar-se, consignando seus nomes, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências. Nesta hipótese, a audiência deverá ser remarcada pelo juiz ou presidente para a data mais próxima possível, vedada a aplicação de qualquer penalidade às partes.