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Controle de Processos

Mato Grosso do Sul fixa valor da UFERMS em R$ 55,47 para o mês de julho

A resolução da SEFAZ-MS foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (23) e atualiza o indexador com base no IGP-DI. A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (SEFAZ-MS) pulgou, no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (23), a Resolução nº 3.513/2026, que define o novo valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS). Para o mês de julho de 2026, o valor do indexador fiscal foi fixado em R$ 55,47. A medida foi assinada pelo Secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, com base na competência legal que lhe é outorgada pela Lei nº 1.810/1997. Correção Monetária pelo IGP-DI O cálculo de atualização da unidade fiscal cumpre os critérios técnicos de mercado estabelecidos na legislação estadual, considerando a variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), apurado e pulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Para que serve a UFERMS? A UFERMS é o indexador oficial do Governo de Mato Grosso do Sul. Ela é utilizada como base de cálculo para a quantificação, atualização monetária e cobrança de tributos, taxas de serviços públicos prestados por órgãos do estado, termos de vistorias, multas administrativas e penalidades de caráter fiscal. A nova resolução entra em vigor imediatamente a partir de sua publicação, mas seus efeitos práticos sobre o recolhimento e a emissão de taxas estaduais passam a valer a partir do dia 1º de julho de 2026.
23/06/2026 (00:00)
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