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Controle de Processos

Vara Empresarial afasta conselheiros e nomeia interventora para administrar Vasco SAF

O juízo da 4ª Vara Empresarial da Capital determinou o afastamento do presidente do Clube de Regatas Vasco da Gama, Pedro Paulo de Oliveira, assim como de Christiano Borges Stockler Campos e Felipe Passos Elias do Conselho de Administração da Vasco SAF. A decisão, proferida pela juíza Caroline Fonseca, não afasta Pedrinho, como ficou conhecido quando atuou como jogador do Vasco, da presidência do clube, mas o retirou, temporariamente, da gestão do Vasco SAF. “(…)Defiro o pedido da 777 Carioca LLC para: afastar cautelarmente os atuais membros do Conselho de Administração (Pedro Paulo de Oliveira, Christiano Borges Stockler Campos e Felipe Passos Elias), suspendendo-se, desde a data de distribuição deste incidente processual (18/6/2026), a prerrogativa do CRVG, que atualmente e provisoriamente exerce o controle da SAF, de promover novas indicações para recompor os cargos objeto do afastamento ou praticar qualquer ato ou tomar decisão que impacte a companhia, tudo até ulterior decisão judicial”, decidiu. Para assumir a administração da Vasco SAF, a magistrada nomeou como gestora e interventora judicial a advogada Samantha Mendes Longo, nos seguintes termos: “Nomeio como Gestora/Interventora Judicial a Dra. Samantha Mendes Longo, advogada de reconhecida atuação no âmbito empresarial, tendo sido designada na 1ª Recuperação Judicial do Grupo Oi, e com extensa experiência em temas jurídicos futebol atuando como diretora jurídica da Confederação Brasileira de Futebol e notória expertise na solução de conflitos, que, sem dúvida, poderá auxiliar na condução de eventual negociação para venda do Vasco SAF, se necessário, durante sua atuação como interventora”, avaliou. A advogada deverá se manifestar, no prazo de 48 horas, sobre se aceita o encargo. Enquanto isso, provisoriamente, a juíza nomeou como interventora a administradora judicial Adriana Campos Conrado Zamponi. Na decisão, a magistrada também determinou a realização de uma auditoria para averiguar todos os fatos apontados pelo conselho fiscal do Vasco. A juíza considerou o fato de o Conselho de Administração não ter atendido às solicitações de informações requeridas pelo Conselho Fiscal. Conforme parecer juntados ao processo, o Conselho Administrativo teve a oportunidade de buscar mecanismos para restabelecer ou aprimorar sua governança no período de um ano. “Como exposto acima, o Conselho de Administração dispôs de prazo superior a um ano para atender às reiteradas solicitações formuladas pelo Conselho Fiscal, sem que os documentos requisitados fossem apresentados ou, ao menos, houvesse justificativa minimamente idônea para a persistente omissão. Nesse cenário, a manutenção do status quo, conforme sugerido pela AJC, apenas prolongaria uma situação de evidente comprometimento da governança e da transparência da gestão, circunstância que, diante dos elementos constantes dos autos, representa risco concreto à continuidade das atividades da Vasco SAF. A decisão pelo afastamento atendeu ao pedido formulado na ação proposta pela 777 Carioca LLC, sustentando ter identificado graves falhas de governança corporativa, deficiência de controles internos, limitações ao exercício da atividade fiscalizatória e ausência de aprovação formal de atos societários relevantes. A 777 Carioca alegou, ainda, que desde março de 2025, a SAF não tem diretor financeiro formalmente investido, acentuando que a situação patrimonial da SAF registra gastos da ordem de R$ 100 milhões na aquisição de atletas, embora apresente patrimônio líquido negativo, mesmo após a aprovação do Plano de Recuperação Judicial. Em relação à inadequação das práticas de governança corporativa, a juíza destacou: “No que se refere à inadequação das práticas de governança corporativa, esta se evidencia, em sede de cognição sumária, pelo parecer do Conselho Fiscal da Vasco SAF, que aponta atos gravíssimos praticados pelo Conselho de Administração. Ao examinar o citado parecer, verifico que o Conselho Fiscal registrou que, ao longo de 2025 e, persistindo em 2026, o Conselho de Administração, composto apenas por membros indicados pelo CRVG em razão da decisão no processo nº 085889913.2024.8.19.0001, vem descumprindo reiteradamente os ritos formais de governança corporativa”, pontuou a juíza Caroline Rossy. A magistrada apontou, entre as violações praticadas, a ausência de convocação de assembleia geral ou extraordinária para deliberação sobre a aprovação das demonstrações financeiras de 2024. Também citou a não disponibilização das atas das assembleias gerais ou das reuniões dos Conselho de Administração ocorridas em 2025. Por fim, assinalou a ausência de indicação de diretor financeiro e de informações detalhadas sobre as contratações do futebol profissional no exercício de 2025. A juíza externou sua preocupação com o fato de o juízo não ter sido comunicado sobre a atuação do Conselho Fiscal em relação a Vasco SAF: “Deste modo, tratando-se de processo de recuperação judicial submetido ao crivo do Poder Judiciário, tanto a Administração Judicial Conjunta quanto as Recuperandas já deveriam ter comunicado a este juízo os apontamentos efetuados pelo Conselho Fiscal, órgão independente e autônomo da Vasco SAF, e as soluções adotadas. Diante desse contexto, causa preocupação a constatação de que os fatos ora noticiados, apesar de seu potencial relevante para a condução do processo recuperacional, não haviam sido previamente submetidos ao conhecimento deste juízo. Essas circunstâncias serão oportunamente objeto de apuração e determinação de providências cabíveis após a devida verificação.” Na ação, a 777 também chamou a atenção sobre o fato de Christiano Borges permanecer como um dos integrantes do Conselho de Administração da SAF, ressaltando que ele é réu em ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, circunstância que considera ser incompatível com os requisitos de reputação ilibada previstos no Estatuto  Social da Companhia e na legislação societária aplicável. Embora tenha ressaltado não ser da sua competência o julgamento da referida ação de improbidade e, além disso, considerar o respeito a presunção de inocência, a juíza entendeu ser necessário o afastamento de Christiano Borges. “A evidente falta de transparência do Conselho Administrativo, ao menos em análise preliminar, aliada ao fato de que o artigo 14 do Estatuto da SAF e o artigo 147, § 3º, da Lei nº 6.404/76 exigem reputação ilibada, corrobora o entendimento deste juízo quanto à necessidade de afastamento temporário do Conselho Administrativo, sobretudo porque os demais membros, Sr. Pedro Paulo de Oliveira e Sr. Felipe Passos Elias, cientes das imputações dirigidas ao Conselheiro Christiano Campos, permaneceram omissos diante da notificação promovida pela 777, não adotando as medidas adequadas à preservação da integridade institucional e da governança da Companhia”, avaliou a magistrada. Processo nº 3111644-78.2026.8.19.0001 JM/SF
23/06/2026 (00:00)
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