OAB-PR realiza desagravo público em favor da advogada Letícia Ludmila Cardoso Bagattolli, ofendida durante vistoria de imóvel
A OAB Paraná realiza na próxima terça-feira (13/10), às 19h, ato de desagravo público em favor da advogada Letícia Ludmila Cardoso Bagattolli. A cerimônia será na sede da Subseção de Campo Mourão, durante a Caravana de Prerrogativas. O desagravo é feito em face de Roberval Raimundo Carvalho, que dirigiu à advogada expressões humilhantes e depreciativas com o objetivo de desqualificar sua atuação profissional e sua condição de mulher.
O episódio ocorreu em 10 de maio de 2024, quando a advogada acompanhava seus clientes na vistoria de saída de um imóvel locado. Carvalho, que esteve no local como representante da proprietária, proferiu ofensas como “você deve ter nascido na cadeia”, entre outras expressões de baixo calão dirigidas à advogada e à advocacia. As falas foram registradas em áudio anexado ao processo.
Em sua defesa, ele alegou que houve apenas pergência verbal, negou ter ofendido ou constrangido a advogada e sustentou que o episódio ocorreu em ambiente privado, sem repercussão pública que justificasse o desagravo.
Perspectiva de gênero
O pedido foi julgado procedente por unanimidade pela Câmara de Direitos e Prerrogativas, em sessão presidida pela conselheira Marion Bach. O relator, conselheiro André Luiz Rodrigues Hamera, analisou o caso com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para o relator, as ofensas ultrapassaram um simples conflito circunstancial e configuraram violência simbólica e tentativa de deslegitimar a atuação profissional da advogada em razão de sua condição de mulher. O voto destaca que esse tipo de conduta assume gravidade adicional por atingir não apenas a honra da profissional, mas também sua legitimidade como advogada.
A decisão também reforça que a proteção às prerrogativas abrange tanto a advocacia judicial quanto a extrajudicial. O desagravo é cabível sempre que houver ofensa grave e injusta ao advogado ou à advogada no exercício da profissão ou em razão dela, conforme o artigo 7º, XVII, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94).
Na nota de desagravo, a OAB Paraná repele qualquer tentativa de desqualificar a atuação profissional de advogadas em razão de sua condição de mulher. A Seccional reafirma que “prosseguirá intransigente na defesa da classe, pugnando pelo respeito e pela valorização dos profissionais da advocacia paranaense quando no exercício da profissão, com especial atenção às ofensas motivadas por viés de gênero”.
Serviço
Desagravo público em favor de Letícia Ludmila Cardoso BagattolliData: terça-feira, 13 de outubro de 2026Horário: 19hLocal: sede da Subseção de Campo Mourão, durante a Caravana de PrerrogativasEndereço: Av. José Wierzchon, 3166, Jardim Francisco Ferreira Albuquerque – Campo Mourão