OAB-PR realiza desagravo público em favor do advogado Renato Aparecido Borges, impedido de defender cliente em sindicância da Unicesumar
A OAB Paraná realiza na próxima segunda-feira (19), às 14h, ato de desagravo público em favor do advogado Renato Aparecido Borges. A cerimônia será na Faculdade de Direito da Unicesumar, em Ponta Grossa. O desagravo é feito em face da coordenadora do curso de Direito do campus, a advogada Gilmara Aparecida Rosas Takassi.
O advogado havia sido constituído por um acadêmico do curso de Direito que respondia a uma sindicância disciplinar instaurada pela instituição, procedimento que poderia resultar em sua expulsão. Ao buscar acompanhar o cliente, foi impedido de participar e teve negados o acesso e a cópia dos autos e das decisões internas. A justificativa apresentada foi a de que se tratava de fatos ocorridos em ambiente escolar, regidos pelo regimento interno da instituição.
Autonomia universitária tem limites
O pedido foi julgado procedente por unanimidade pela Câmara de Direitos e Prerrogativas, com relatoria do conselheiro André Luiz Rodrigues Hamera. Em sua defesa, a coordenadora sustentou que as prerrogativas da advocacia não se aplicariam a procedimentos disciplinares internos de instituição privada e invocou a Súmula Vinculante nº 5 do Supremo Tribunal Federal, que dispensa a presença de advogado em processo administrativo disciplinar. Alegou também que o caso teria perdido o objeto, já que a universidade readequou seu posicionamento.
O colegiado rejeitou os argumentos. Para a Câmara, a mudança posterior de conduta da instituição não apaga a ofensa já consumada às prerrogativas do advogado. A decisão também destacou que a Súmula Vinculante nº 5 trata dos casos em que a parte opta por não ter advogado, e não se aplica quando o profissional é contratado e tem sua atuação impedida.
Segundo o acórdão, a autonomia universitária não afasta a subordinação das instituições de ensino à Constituição e às leis federais. O impedimento da defesa técnica e a recusa de acesso aos autos em procedimento que pode resultar em sanção violam os artigos 5º, LV, e 133 da Constituição Federal e o artigo 7º, incisos VI, “d”, X e XIV, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94).
Na nota de desagravo, a OAB Paraná manifesta solidariedade ao advogado e reafirma que a autonomia universitária, “embora constitucionalmente assegurada — não confere soberania normativa”. Segundo a nota, os estatutos e regimentos das instituições de ensino superior estão subordinados à Constituição e às leis federais e não podem restringir direitos fundamentais ou prerrogativas profissionais.
Serviço
Desagravo público em favor de Renato Aparecido BorgesData: segunda-feira, 19 de outubro de 2026Horário: 14hLocal: Faculdade de Direito Unicesumar – Campus Ponta GrossaEndereço: Rua Desembargador Westphalen, 60, Oficinas – Ponta Grossa