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El Niño amplia riscos ocupacionais e exige mais prevenção para proteger quem trabalha

  18/9/2026 - Trabalhar sob um sol escaldante, enfrentar tempestades durante a jornada ou respirar a fumaça de incêndios florestais. Situações como essas, que antes eram mais associadas a episódios climáticos pontuais, passaram a ocupar espaço central nas discussões sobre saúde e segurança no trabalho. Com a confirmação de um episódio de El Niño de forte intensidade para o ciclo 2026/2027, instituições de pesquisa apontam para o agravamento desses riscos. O fenômeno deve intensificar ondas de calor, secas e chuvas extremas em diferentes regiões do país, aumentando a exposição de milhões de trabalhadores a acidentes e adoecimentos. Alguns desses efeitos já têm sido percebidos em diferentes partes do mundo.  A Justiça do Trabalho olha para esse cenário com atenção. À medida que eventos climáticos extremos se tornam mais frequentes, cresce também o desafio de adaptar os ambientes e a organização do trabalho para proteger a saúde dos trabalhadores e reduzir riscos ocupacionais. Nesse contexto, a prevenção ganha ainda mais relevância, tanto nas empresas quanto na formulação de políticas públicas e na aplicação das normas de saúde e segurança do trabalho.  Por que o El Niño preocupa As previsões do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) indicam que o episódio de El Niño de forte intensidade, iniciado no segundo semestre deste ano, terá efeitos até o início de 2027. O fenômeno é provocado pelo aquecimento anômalo das águas do Oceano Pacífico Equatorial, que altera os padrões de circulação atmosférica e influencia o regime de chuvas e as temperaturas em diferentes partes do mundo.  Segundo o Inmet, o aquecimento do oceano poderá atingir níveis “nunca antes registrados” entre outubro e dezembro de 2026. No Brasil, os efeitos devem variar conforme a região: Região Sul: previsão de chuvas acima da média, aumentando o risco de inundações e tempestades. Regiões Norte e Nordeste: redução acentuada das precipitações e estiagem severa. Regiões Centro-Oeste e Sudeste: distribuição irregular de chuvas combinada a temperaturas acima da média em grande parte do território. Esse quadro favorece a ocorrência de ondas de calor prolongadas, secas severas, tempestades e queimadas. Embora esses eventos afetem toda a população, seus impactos tendem a ser mais intensos para quem trabalha em atividades expostas às condições climáticas ou depende diretamente delas para exercer sua profissão. Como os eventos climáticos extremos afetam quem trabalha O calor excessivo, as chuvas intensas, a seca e a fumaça das queimadas não representam apenas desafios ambientais. No ambiente de trabalho, esses eventos aumentam a probabilidade de acidentes, adoecimentos e interrupções das atividades produtivas. Entre os efeitos mais frequentes do calor extremo estão desidratação, cãibras, exaustão térmica e insolação. Segundo Daniel Pires Bitencourt, pesquisador da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), o problema pode evoluir rapidamente. "Podem ocorrer sintomas como coceira, ardência na pele, contrações musculares, tonturas e exaustão térmica, que podem evoluir para o choque hipertérmico, condição grave que pode levar à morte ou deixar danos permanentes", alerta o pesquisador.  Ele ainda ressalta que mesmo sintomas aparentemente leves exigem atenção.  "Uma simples cãibra ou tontura no topo de um andaime ou na operação de uma máquina pode desencadear um acidente fatal", alerta. Além dos efeitos diretos sobre o organismo, o calor reduz a capacidade de concentração, diminui o tempo de resposta e favorece erros durante a execução das atividades. Chuvas intensas aumentam o risco de desabamentos, alagamentos e acidentes em serviços realizados a céu aberto, enquanto períodos prolongados de estiagem favorecem queimadas, comprometem a qualidade do ar e ampliam a exposição de trabalhadores à fumaça. Os impactos também atingem a economia. O excesso de chuvas pode interromper obras, comprometer lavouras e dificultar o transporte. Já a seca reduz o nível dos rios, prejudica a navegação, especialmente em áreas como a Amazônia, e dificulta o escoamento da produção, afetando setores inteiros da atividade econômica. Quem está mais vulnerável Os impactos dos eventos climáticos extremos não atingem todos os trabalhadores da mesma forma. Quem exerce atividades a céu aberto ou permanece exposto diretamente ao calor, à chuva, ao frio ou à fumaça das queimadas enfrenta riscos maiores durante a jornada de trabalho. É o caso de profissionais da construção civil, da agricultura, da limpeza urbana, da mineração, da pesca, da manutenção de redes elétricas e dos transportes, entre outras atividades realizadas em ambientes externos. Estudos da Fundacentro, porém, mostram que a vulnerabilidade não depende apenas da ocupação. Dados analisados pela instituição apontam maior incidência de acidentes fatais relacionados ao estresse térmico entre trabalhadores negros, pardos e indígenas, além de pessoas com idade entre 41 e 65 anos. Segundo as pesquisas, fatores como desigualdade social, a precarização das condições de trabalho e o menor acesso a estruturas de descanso influenciam a exposição ao perigo.  Daniel Bitencourt destaca ainda as consequências socioeconômicas do fenômeno: "Com o El Niño, as secas intensas podem eliminar postos de trabalho em áreas vulneráveis, como o Nordeste, forçando a migração de trabalhadores, movimento quase sempre associado à piora das condições de vida e ao aumento da informalidade."  A preocupação é compartilhada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Segundo a entidade, mais de 70% da força de trabalho mundial está exposta ao calor excessivo, condição associada a mais de 22,8 milhões de lesões ocupacionais e cerca de 19 mil mortes por ano.  Em estudo recente, a organização classificou o El Niño como um "multiplicador de riscos", por agravar vulnerabilidades já existentes e atingir principalmente atingir principalmente trabalhadores informais, desprovidos de proteção previdenciária e auxílios de emergência. Como reduzir os riscos: planejamento e legislação  Embora os eventos climáticos extremos aumentem a exposição a acidentes e adoecimentos, especialistas afirmam que grande parte desses riscos pode ser reduzida com planejamento e medidas preventivas adotadas antes que as condições climáticas se agravem.  No Brasil, a legislação trabalhista consolida diretrizes claras de prevenção:  Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (NR-1): a Norma Regulamentadora nº 1, do Ministério do Trabalho e Emprego, determina que os empregadores identifiquem todos os perigos da atividade, incluindo os riscos meteorológicos, e adotem medidas para eliminá-los ou neutralizá-los. Dever Geral de Proteção (Art. 157 da CLT): impõe às empresas a obrigação de cumprir e instruir os empregados sobre as normas de saúde e segurança. Mas o que fazer na prática? A Fundacentro indica algumas medidas práticas por tipo de evento:   Para dar suporte técnico aos empregadores, a Fundacentro disponibiliza gratuitamente o Monitor IBUTG, ferramenta que projeta os níveis de estresse térmico com até sete dias de antecedência. O sistema permite antecipar períodos críticos e organizar a rotina produtiva antes que as temperaturas atinjam limites perigosos.       O papel da Justiça do Trabalho Para o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e coordenador da Comissão Nacional do Programa Trabalho Seguro (PTS), Alexandre Agra Belmonte, a prevenção deve orientar obrigatoriamente a gestão das relações de trabalho diante da emergência climática. Ele esclarece que, quando os limites legais de tolerância ao calor são ultrapassados, as medidas mitigadoras tornam-se dever do empregador e não podem gerar prejuízos financeiros ao trabalhador. "Em caso de frio ou calor acima dos padrões de tolerância no ambiente de trabalho, ajustes de jornada, pausas térmicas, fornecimento de equipamentos de proteção inpidual, programa de gerenciamento de riscos, treinamento dos trabalhadores e pagamento do adicional de insalubridade, quando devido, são medidas que as empresas devem adotar para prevenir doenças, acidentes de trabalho e litígios judiciais", orienta Agra Belmonte.  O ministro destaca ainda o papel da negociação coletiva entre empresas e sindicatos para pactuar soluções flexíveis, como ajustes temporários de horário, compensação de jornada e adoção do teletrabalho em situações de emergência ambiental.  Além da atuação jurisdicional, a Justiça do Trabalho promove ações permanentes de conscientização pelo Brasil, por meio do por meio do Programa Trabalho Seguro (PTS). Entre elas está o guia sobre Trabalho no Calor, que reúne orientações técnicas, materiais educativos e informações voltadas para trabalhadores, empregadores e profissionais da área de saúde e segurança no trabalho. A adaptação aos eventos climáticos extremos também exige que o próprio Poder Judiciário esteja preparado para atuar em situações de crise. Com esse objetivo, o Tribunal Superior do Trabalho elaborou o Plano de Contingenciamento e Resposta a Crises Socioambientais (PCRCS-TST), que estabelece protocolos para assegurar a continuidade da prestação dos serviços jurisdicionais à sociedade diante de desastres e outras crises socioambientais. No mesmo sentido, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) estão desenvolvendo planos locais sob a coordenação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), atendendo às diretrizes da Resolução CNJ nº 646/2025.  Em um planeta em transformação climática, proteger a saúde de quem trabalha exige ir além do socorro emergencial: é preciso antecipar ameaças, adaptar normas e consolidar a prevenção como um compromisso inegociável com a vida humana.  (Fernanda Duarte/NP) Saiba mais    
18/09/2026 (00:00)
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